Multa Polícia Rodoviária - RS por usar Leds em baixo do veículo. pode isto?

Há 11 anos ·
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· Editado

Bom dia Senhores, agradeço dês de já por me conceder sua atenção! Prezados, ao voltar da região de Torres fui parado pela PRF - RS Policia Rodoviária e fui multado por estar utilizando fita de leds em baixo do carro, como efeito " Neon ", o agente me empurrou a multa referente a Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, Art. 230, Inciso XIII - " Com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;", mas estou convicto que esta multa é INDEVIDA, pois eu não alterei o sistema de iluminação, eu não tenho Xenon, a iluminação do caro é toda original, não alterei as cores de seta, farol, placa, freio, ré, NADA DISSO, sobre a colocação dos Leds como " Neon" abaixo do veículo não diz nada na Lei que eu não possa colocar, os leds não atrapalham a visão dos outros motoristas, como devo escrever o requerimento com base na Lei, para justificar o erro do policial, quem puder me ajudar agradeço!, De antemão, Obrigado!

3 Respostas
Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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alguem pode me ajudar?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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que boom este site.

Erik Janson V Coelho
Advertido
Há 10 anos ·
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O dispositivo legal que o agente usou é subjetivo, sendo que ele interpretou como sendo alteração do sistema de iluminação do veículo. Contudo entendo que não houve alteração no sistema de iluminação e sinalização. Você deve fazer recurso bem fundamentado contra a multa que lhe foi aplicada. Não esqueça dos prazos.

Att. Erik Janson [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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