Multa Polícia Rodoviária - RS por usar Leds em baixo do veículo. pode isto?
Bom dia Senhores, agradeço dês de já por me conceder sua atenção! Prezados, ao voltar da região de Torres fui parado pela PRF - RS Policia Rodoviária e fui multado por estar utilizando fita de leds em baixo do carro, como efeito " Neon ", o agente me empurrou a multa referente a Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, Art. 230, Inciso XIII - " Com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;", mas estou convicto que esta multa é INDEVIDA, pois eu não alterei o sistema de iluminação, eu não tenho Xenon, a iluminação do caro é toda original, não alterei as cores de seta, farol, placa, freio, ré, NADA DISSO, sobre a colocação dos Leds como " Neon" abaixo do veículo não diz nada na Lei que eu não possa colocar, os leds não atrapalham a visão dos outros motoristas, como devo escrever o requerimento com base na Lei, para justificar o erro do policial, quem puder me ajudar agradeço!, De antemão, Obrigado!
O dispositivo legal que o agente usou é subjetivo, sendo que ele interpretou como sendo alteração do sistema de iluminação do veículo. Contudo entendo que não houve alteração no sistema de iluminação e sinalização. Você deve fazer recurso bem fundamentado contra a multa que lhe foi aplicada. Não esqueça dos prazos.
Att. Erik Janson [email protected]