Como receber no banco o benefício de pessoa interditada, tendo a curatela?
Sou curadora de minha mãe. Quando registrei o termo de curatela provisório na agência do INSS, o benefício que antes era depositado na conta corrente dela não está sendo feito. Ao invés disso, há uma ordem de pagamento em meu nome. Isto está correto? Como ficará no IR? Eu preferia manter o depósito na conta dela, já que no termo de curatela informa que eu posso movimentar as contas bancárias; assim como realizar recadastramento.
Boa noite Magali O INSS agiu correto, pois, você é responsável pela sua mãe. A curatela só e concedida a maiores incapazes ou portador de enfermidade ou deficiência mental, desde, não tiverem apto para praticar os atos da vida civil, mesmo aqueles não puderem manifestar a sua vontade. o Novo Código Civil criou uma espécie de curatela para as pessoas enfermas. Estas podem ser : cônjuge , companheiro, filho ou algum parente até o Ministério Público. Esta pessoa ficará responsável pela administração dos bens do curatelado, inclusive as contas bancárias. Quanto ao IR, você fará declaração comunicando da doença de sua mãe, ficando responsável pela gestão dos seus bens.
Obrigada pela resposta, Ana. Quanto à declaração, eu a entrego à Receita Federal ou ao INSS? Pesquisei na Internet que poderia requerer isenção do IR por alienação mental, baseando-me na seguinte lei:
A Lei nº 7.713/88 em seu artigo 6º, XIV e XXI, a Lei nº 8.541/92 em seu artigo 47, a Lei nº 9.250/95 em seu artigo 30 e a Instrução Normativa SRF nº 15/01 em seu artigo 5º, XII, prevêem, expressamente, os casos de rendimentos isentos e não tributáveis.