Tenho uma filha de 10 anos, que nasceu no Brasil e foi registrada pelo pai italiano aqui e depois na Itália, ela tem dupla cidadania. Fomos viver com ele lá em 2013, minha filha estava estudando lá mas em dezembro de 2014 viemos, eu e ela de férias ao Brasil e ele não deixou que retornássemos. Quero saber como entrar com um processo para pedido de pensão alimentícia, melhor entrar no Brasil ou na Itália? Quais os direitos da minha filha? Ele possuo negócio próprio mas desde que ela nasceu ele nunca ajudou-a como deveria. Mandava quando e quanto queria. Quero regularizar a situação da minha filha quanto ao recebimento da pensão alimentícia. Como proceder?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 02 de março de 2015, 18h52min

    De que modo ele impediu que vc e a criança retornassem a Itália??? Vc tem como provar isso???

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 02 de março de 2015, 19h00min Editado

    JUSSARA

    Deverá ingressar com AÇÃO DE ALIMENTOS INTERNACIONAIS pelo FORUM ESTADUAL da cidade onde você residem no BRASIL e com advogado internacional que conheca a CNY.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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    Regina Machado & Advogados

    Regina Machado & Advogados Segunda, 09 de março de 2015, 0h30min

    A Sra pode requerer junto à justiça brasileira, alimentos para a sua filha, PENSAO para a Sra, partilha de bens se deixou algo lá, e inclusive o direito de retirar suas coisas e de sua filha da residência na Itália, impondo REGULARIZACAO de visita dele a filha aqui no Brasil
    Meus cumprimentos

    DRA Regina Machado
    www.advocaciareginamachado.com

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    Desconhecido Terça, 10 de março de 2015, 9h27min

    Ele telefonou e disse que não queria nosso retorno. Dois dias depois ele me enviou um email dizendo que não queria. Tenho somente esse email. Nossas coisas ficaram lá...

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    Desconhecido Terça, 10 de março de 2015, 14h18min

    Dra. Regina Machado, somos ambos solteiros, mas como falei acima, vivemos 1 ano e meio juntos lá, e em 2010 estivemos tb juntos lá por 3 meses. Além dos direito da minha filha eu também possuo? Nesse tempo que estive lá apenas ele comprou um carro zero, mas financiado... ele possuo casa própria e um negócio alugado mas o maquinário todo dentro é dele, ele inclusive disse que quer vender a gelateria. Valeria a pena eu entrar na justiça? Eu tentei entrar em acordo com ele quanto a pensão por email e whattsapp mas ele está ignorando, nem responde. Obrigada.

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    Desconhecido Terça, 10 de março de 2015, 14h41min

    Dr. Herbert, obrigada pela orientação. Uma outra dúvida, eu teria direito a defensoria pública, pois não trabalho e moro com meus pais. E caso entre com o processo e seja estipulado uma pensão mensal, gostaria de saber se ela teria direito a diferença desses 10 anos passados. Pois ele começou a mandar depois do nascimento dela alguma ajuda, no início 100 euros... aumentou depois um pouco, mas nunca passou de 200 euros. As vezes atrasava 3 meses, 2 meses... Acha que vale a pena entrar com esse processo?

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 10 de março de 2015, 20h47min Editado

    JUSSARA

    Você pode tentar a nomeação de um defensor dativo. Não haverá retroativos. A pensão somente será devida a partir do momento que o juiz arbitrar.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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