Prescrição em concurso público
Gostaria de saber opiniões sobre a prescrição envolvendo concurso público,porém com finalidade de atacar ato Omissivo (desvio de poder), segundo Celso B. de Mello, de entidade publica que deixa escoar a validade do certame, existindo vagas a serem preenchidas e dentro do mesmo prazo inicia procedimentos visando a abertura de novo concurso. Qual o prazo prescricional para propor ação? Gostaria também de comentários à sumula 443 do STF