Prescrição em concurso público

Há 27 anos ·
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Gostaria de saber opiniões sobre a prescrição envolvendo concurso público,porém com finalidade de atacar ato Omissivo (desvio de poder), segundo Celso B. de Mello, de entidade publica que deixa escoar a validade do certame, existindo vagas a serem preenchidas e dentro do mesmo prazo inicia procedimentos visando a abertura de novo concurso. Qual o prazo prescricional para propor ação? Gostaria também de comentários à sumula 443 do STF

2 Respostas
Dr. Gustavo
Advertido
Há 26 anos ·
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Caro colega, por gentileza me de mais dados, como por exemplo o nome da obra citada do Dr. Celso B de Mello, para que melhor possa avaliar.. até logo.

Marlene
Advertido
Há 25 anos ·
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Pelo que sei, e acho que posso sanar um pouco a sua dúvida, não há nenhuma proibição em realizar um novo concurso sem haver prescrito o anterior porém quando houverem nomeações elas deverão ser destinadas aos aprovados no concurso mais antigo!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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