Gostaria de saber opiniões sobre a prescrição envolvendo concurso público,porém com finalidade de atacar ato Omissivo (desvio de poder), segundo Celso B. de Mello, de entidade publica que deixa escoar a validade do certame, existindo vagas a serem preenchidas e dentro do mesmo prazo inicia procedimentos visando a abertura de novo concurso. Qual o prazo prescricional para propor ação? Gostaria também de comentários à sumula 443 do STF

Respostas

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    Dr. Gustavo Sexta, 25 de junho de 1999, 16h39min

    Caro colega, por gentileza me de mais dados, como por exemplo o nome da obra citada do Dr. Celso B de Mello, para que melhor possa avaliar..
    até logo.

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    Marlene Quinta, 19 de abril de 2001, 13h22min

    Pelo que sei, e acho que posso sanar um pouco a sua dúvida, não há nenhuma proibição em realizar um novo concurso sem haver prescrito o anterior porém quando houverem nomeações elas deverão ser destinadas aos aprovados no concurso mais antigo!

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