Direito de afeto
Preciso de informações sobre direito de afeto para inserir enteado que foi adotado informalmente pela esposa de seu genitor, sendo então afastado de sua genitora por toda a sua vida., em herança deixada pelo seu pai, contudo sua madrasta faleceu e seu irmão unilateral é herdeiro de 75%. Há como requerer o reconhecimento de filiação afetiva? Posto que esse enteado é doente de cancer e incapaz laborativamente.
Cara Zenaide: No site do tribinal e do superior não encontrei nada a respeito. Espero que vc tenha entendido a pergunta, contudo vou esplicar novamente: o sr. Jorge traiu sua esposa julia com a merimei, dessa traição, nasceu o julio, sendo que jorge e julia tinham o filho manoel. jorge faleceu, julia logo a seguir tb, os herdeiro são Manoel e Julio. Obedecendo a partulha na herança Manoel terá direito á 25% dos bens de seu pai Jorge e 50% de sua mae julia, enquanto seu meio irmão Julio herdará apenas 25% do pai. Sabendo-se que julia pegou o enteado julio aos dois anos de idade de sua genitora merimei e desde então este não soube mais noticias de sua genitora, (28 anos). Caberia ao enteado o direito de herdar 25% de sua madrasta uma vez que esta o criou como filho, embora não o tenha registrado e ele é registrado pela mae??? Se tiver essa ijnformação me ajude ou me indique onde encontrou sobra paternidade sócio afetiva. obrigado