Sou herdeira e qurero receber minha parte nos aluguéis.
Eu sou herdeira, e comigo tem mais 3 irmãs, e no inventário a nossa irmã nos deixou 2 imóveis. Ocorre que, a minha irmã que é inventariante está recebendo sozinha o valor dos aluguéis deste imóveis, que totalizam cerca de R$ 8.000,00 Eu também tenho direito de receber o equivalente a 1/4 deste valor ? O que tenho que fazer, com qual fundamento. eu não lido com Sucessões, estou meia perdida. eu desempregada e minha irmã recebendo essa grana toda sozinha, e em momento algum ele comunica este fato nos autos do inventário. Quero entender melhor e eu mesma agir, pois vejo que o advogado dela não está sendo claro comigo.
Prezada Tania
Em primeiro lugar, levando-se em conta que é irmã, procure esclarecer amigavelmente o porquê de você não receber sua parte nos alugueis.
Caso não se convença da conversa que tiverem, sugiro que vc proponha a ação de "prestação de contas" para serem esclarecidas em juízo suas dúvidas .
Boa sorte
Prezada amiga, o inventariante é o administrador provisório dos bens deixados e não cabe a você receber sua parte desde ja, porém se sua irmã recebe este dinheiro todo e é a inventariante a mesma deve prestar contas, para isso basta que você ou algum outro herdeiro a solicite, se for o caso de litigio você deve ter ao seu lado um bom advogado para que o mesmo verifique se o inventario esta se desenrolando de maneira correta e se o inventariante esta atendendo aos preceitos legais porque se não estiver caberá a você ou a outro herdeiro interessado solicitar a remoção do inventariante, lembrando que ao fim do inventario devera ser feita a partilha deste dinheiro. Espero ter ajudado!
Prezado Gustavo, Este fato ( recebimento dos aluguéis de aprox. R$ 8.000,00 não está sendo levado ao conhecimento do juízo. A Inventariante está vivendo às custas dessa grana toda. E, eu estou desempregada, com um filho de 2 anos para criar e com as prestações do meu imóvel próprio para pagar. O Inventário já está com um ano ( eu sei que tenho direito a 1/4 , ora, R$ 2.000,00 (1/4 de R$ 8.000,00) x 12 meses = R$ 24.000,00 ( com esta quantia quitaria meu apartamento ) e ocorre que a Inventariante ( minha irmã ) está vivendo com este dinheiro todo, e nada no Inventário fora dito. ?
Prezada Tânia neste caso então acredito que você deva pedir imediantamente a prestação de contas para que possa ser apurado a questão dos alugueres, lembrando que dos valores recebidos serão abatidos os valores com as despesas necessárias com a conservação dos imóveis, isso se ela os fez. Veja bem, não sei se você constitui algum advogado, mas acho que deveria fazê-lo e se for o caso peça a remoção da inventariante, veja o que diz o Art.995 do Código de Processo Civil:
Art. 995. O inventariante será removido:
I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações;
II - se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios;
III - se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano bens do espólio;
IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas ativas ou não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
V - se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas;
Vl - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
Lembrando a você que outros fatos de relevância também podem e devem ser levado ao conhecimento do juiz para que o mesmo possa analisar e se asim o entender remover o inventariante. Não perca tempo peça a prestação de contas,explique ao juiz que a mesma vem recebendo os alugueres e que nunca prestou contas, com certeza o juiz deferira seu pedido e sua irmã terá que apresentar as contas e a partir dai se você concordar com as contas prestadas se discutira a sua parte e as providências a serem tomadas.
A ação de prestação de contas nos imóveis do espólio deve ser feita em autos apartados, segundo despacho do juiz do inventario.
Entendi por apartados, distribuir uma inicial por dependencia ao processo de inverntario. Nesse caso, a ação vai para a mesma vara, logo o mesmo Juiz julgará. Qual seria a necessidade então de ser apartado, se é o proprio juiz quem irá julgar??
Posso entrar com essa ação de cobrança na vara civil comum, ou somente por dependencia aos autos de inventario?
Acredito que houve um equivoco de quem falou autos apartados. A acao de invetario e a acao de prestacao de contas sao duas coisas distintas. No entanto, em face da existencia de conexao entre as acoes e tendo o juizo da ara de familia competencia para conhecer de ambas, a acao de prestacao de contas sera distribuida por dependencia. Desta forma, o juizo do inventario paralisa esta acao se for conveniente e julga a acao de prestacao de contas. A acao de cobranca demanda analise profunda de fatos que nao podem ser aprecidos pelo juizo de inventario. Desta forma, se houver prejudicialidade do feito, o juiz que estiver julgando o inventario suspende o curso desta acao, a fim de esperar o resultado da acao de cobranca efetivada no juizo civil.