Universitário - Transferência de Curso na Mesma Área
O que fazer um estudante universitário que teve seu pedido de transferência para outro curso na mesma área de ensino da mesma Universidade ? Quando ele submeteu-se ao exame vestibular as transferências entre cursos da mesma área eram pacíficos, todavia, a Universidade,através de normas internas, tornou inviáveis tais transferências. Se alguém tiver o modelo de ação a ser proposta no caso, gostaria de receber um modelo... Desde já, antecipo-lhes meus sinceros agradecimentos..
A resposta para a pergunta "o que fazer?" é simples: estudar para o vestibular de Direito, como nós estudamos com afinco, e nos sacrificamos para passar.
Nós do curso de Direito já estamos cansados de ver a qualidade de nossos cursos ser colocada à prova por conta de pessoas que se valem dessa brecha legal para mudarem de curso. Você até poderia se valer do mandado de segurança, e as decisões eram até favoráveis, mas felizmente muitas liminares foram cassadas em Fortaleza, estragando com a festa de muitos "preguiçosos". Não estou dizendo ser este seu caso, pois conheço alguns sujeitos de valor que foram prejudicados, mas fica aqui minha resposta-protesto.
Estou aberto ao diálogo.
Corroborando com o sincero desabafo do colega Lincoln Macêdo Silveira , não comungamos data vênia, com transferências entre cursos de uma mesma área . Neste enfoque vale levantar duas hipóetses : 1° - O estudante não se preparou devidamente para o concurso vestibular , não possuindo condições , em pé de igualdade com os agraciados que obtiveram êxito nessa batalha . 2° - O estudante se utiliza de uma brecha no sistema , implicando em duas outras reflexões diretas : I - Faz , propositadamente , o vestibular para um curso de mesma área só que de concorência menor , "burlando" a devida concorrência e o princípio da isonomia (pois que todos são iguais não só perante `as leis , mas também aos exames de seleção às vagas na universidade - portanto configurando uma concorência desigual para os que optarem pelo curso mais concorrido em 1° opção) II - Aquele que dessa forma se utilizar , deixará uma " ferida aberta" no curso que pretende largar , pois ocupará a vaga de um aluno que desejaria e poderia estar efetivamente ocupando-a , contribuindo para o desigual provimento e formação de profissionais da nossa nação , além de deixar a referida vaga ociosa - subtendendo que o curso , por ser de menor concorrência , não seja alvo frequente de intenções de transferências de outros alunos.
Diante do exposto , vale salientar que as faculdades de Direito que já existem já não alcançam o nível mínimo desejado para um bacharel , o que reforça a teoria por ora defendida , resultando-nos , consequentemente na seguinte conclusão :
Não existe , nem deve existir tal meio de ocupar uma vaga na faculdade de Direito . Deve o pretendente se esforçar mais e valer-se de sua capacidade para conquistar essa vitória para sua vida , "subindo mais um degrau na mesma"; e não optar por modos ilusórios e imaginários oriundo de brechas na lei , pois deve-se observar o" funmus bonus iuris " que fará valer sempre a" fumaça do bom direito" ( ou do melhor direito ) que é o do vestibulando .
Assino em baixo, colegas. Não sou a favor de atitudes desse nível. Como disse nosso primeiro colega, casos semelhantes fazem com que a imagem do bacharel em direito seja denegrida. Creio que o proprio mercado de trabalho exclua profissionais formados por meios iguais ao desejado pelo cearense em questão.Mas isso nao justifica permitirmos o acesso fácil de "espertinhos" que agem de má-fé ao nosso meio. Admira-me a cara limpa dele questionar isso em um site jurídico. Acho inviável a concessão de uma liminar atrave's de MS, haja vista a prevalência da "má-fé"no ato realizado. Fora os PSEUDOS-ADVOGADOS, afinal já foi-se o tempo em que existiram os rábulas. Xôôôôôôô É o que penso.