A "distribuição de terras", pelo Estado, àquelas pessoas que vivem em condições subhumanas nas cidades, sobretudo aquelas que não tem uma qualificação profissional, para poderem trabalhar e gerar "riquezas". Todavia, a propriedade imóvel deve-se ser dada em usufruto, evitando-se com isso ações lesivas de "pessoas desonestas"... que pretendem somente obter as terras e depois revendê-las...

Respostas

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    suely Quinta, 03 de agosto de 2000, 10h25min

    Qual o dever do vendedor quando não prodencia documentos necessários para que o comprador registre o imóvel adquido e já escriturado.

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    Sandro Azevedo Sexta, 23 de julho de 2004, 15h20min

    Miltom! Prescreve a CF de 88 no seu art 22 que é competência privativa da União legislar sobre o Direito Agrário. Contudo, no seu parágrafo único diz que Lei complementar pode autorizar os estados a legislarem sobre questões específicas deste mesmo ramo do Direito.
    Uma destas questões específicas de que trata a CF é a da regularização fundiária.
    O Estado da Bahia, que é o exemplo que posso te dar, diz, no art. 18 da Constituição Estadual que um posseiro ou ocupante de terra devoluta não pode receber mais de um título de dominialidade do Estado.
    Além disso existe legislaçao que veda a alienação de terras públicas com transferência de dominialidade plena de áreas de terra superiores a 500ha.
    Pela realidade do meu Estado sou obrigado a discordar de vc, pois mesmo que o indivíduo que recebeu esta fatia de terra resolva vender o seu imóvel, a ele será vedado adquirir, gratuita ou onerosamente terras públicas novamente, o que termina por desestimular tais " armações."

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