Direitos a Herança

Há 22 anos ·
Link

Bom dia

Tenho uma dúvida quanto aos meus direitos:

Sou casada desde 1992 e não tive filhos. Meu marido era viúvo na ocasião e tem dois filhos. Na época, meu marido ficou com 50% do apartamento onde moramos, e os outros 50% foram divididos pelos filhos. Após o casamento adquirimos apenas um apartamento no litoral pelo preço + ou - R$ 30.000,00

Minha dúvida: Após falecimento do marido : terei direito a que? Após meu falecimento, minha parte do imóvel irá para quem? Se eu quizer adquirir um imóvel para mora hoje, quem será meus herdeiro? Quando meu sogro falecer, terei direito a herança também? E meu marido, terá direito a herança quando meus pais falecerem ? ou seus filhos irão herdar minha parte?

Aguardo retorno, e desde já meus agradecimentos

Marili

2 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezada Marili

Com base no regime de casamento separação parcial bens(o qual é normalmente adotado) e não existindo testamento ou doação, segue abaixo as respostas:

1) Após falecimento do marido : terei direito a que? R: Terá direito a 50% do apartamento do litoral que pertence aos dois e irá concorrer com os filhos deles na divisão da parte que coube a ele quando da separação(ex: você e dois filhos dele = 1/3 para cada um ). O imóvel que você morar caber-lhe-á o direito de habitação;

2) Após meu falecimento, minha parte do imóvel irá para quem? R: A metade do apartamento do litoral será dele e a outra metade será dividida em partes iguais entre ele e seus pais(ascendentes);

3) Se eu quizer adquirir um imóvel para mora hoje, quem será meus herdeiro? R: Vide resposta 2;

2) Quando meu sogro falecer, terei direito a herança também? R: Não, os herdeiros necessários do seu sogro são os filhos, o cônjuge e os pais dele;

3) E meu marido, terá direito a herança quando meus pais falecerem ? R: Vide resposta 2;

4) ou seus filhos irão herdar minha parte? R: Os filhos do seu marido não são seus herdeiros.

Danielle_1
Há 17 anos ·
Link

Boa noite! Morei com uma pessoa durante dois anos, ele faleceu no ano 2002. Deixou uma filha na época com dois meses de vida, nós moravamos numa casa que era hernça do falecido, após sua morte descobri que ele era casado judicialmente, separado de corpus há cinco anos. Faz uns três anos que entrei na justiça pedindo pensão como viúva. O falecido na época deixou documento comprovando nossa união estável, o Juiz não quer aceitar até agora não entedi o porque. Só que agora para completar a família vendeu a casa que moravamos, a única herença que minha filha tem por direito, neste arrolamento fiz um acordo com a meeira que é a minha ex-sogra, no lugar dá parte da casa ela passaria um apartamento para a neta. Este apartamento existe é o lugar que moro com minha filha, só que até agora não foi transferido para o nome minha filha. Prá meu desepero tenho dez dia contando a data de hoje, para interromper na venda da casa. Já que o acordo da época é que eu sairia da casa e ela compraria outro imóvel para neta. Nosso relacionamento até então era ótimo. Só que tenho medo das decisões que estou tomando por se tratar de um bem de outro. O que eu quero saber, é, se eu tenho todo o direito de pressioná-la à cumprir o acordo que fizemos? -Para não perder a casa que moro posso fazer usucapião dela?(moro há cinco anos) E porque o juiz está prolongando tanto meu pedido de reconhecimento de fato?

Aguardo uma resposta urgente, por e-mail

Muito grata, pelo espaço.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos