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    Rafael F Solano Quarta, 04 de março de 2015, 13h00min

    Ela cometer o crime de falsa denuncia não é o bastante para perder a guarda.

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    Desconhecido Segunda, 09 de março de 2015, 10h27min

    bom considerando a gravidade da situacao ela cometeu um crime contra a propria crianca
    e tem alienacao parental tbm ne que segundo o codg civil pode haver reversao de guarda e ate destituição
    e ainda a outras coisas relevantes tbm como perda de emprego que afeta a propria crianca
    e outra calunia antecedente a denuncia !

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    Rafael F Solano Segunda, 09 de março de 2015, 10h53min

    Se perder emprego levasse a perda da guarda, quase metade dos brasileiros iriam ficar se os filhos!!!!!!!!!!!!!! E tem mais, trabalho não é sinônimo de emprego!!

    Se existe de fato alienação parental como descreve na Lei da Alienação Parental, porque vc está se pegando em algo que nada tem haver com a criança que é uma suposta falsa denuncia contra vc??

    Procure a Defensoria Publica, oras!! O que está esperando??

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Segunda, 09 de março de 2015, 10h59min

    eu provando ser inocente a acusante (mae) sera condenada a um crime, certo?

    Errado!
    A mãe não está sendo acusada de nada e portanto não será condenada.
    O que poderá acontecer é você ser absolvido, apenas isso..

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    Desconhecido Quarta, 11 de março de 2015, 0h23min

    Rafael F Solano
    apresentar falsa denuncia contra o pai da crianca e alienacao parental!

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    Desconhecido Quarta, 11 de março de 2015, 0h25min

    Rafael F Solano quem perdeu o emprego foi o pai (acusado)

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    Desconhecido Quarta, 11 de março de 2015, 1h04min

    Rafael F Solano ja procurei e fui instruido a apenas esperar o processo
    assim que for chamado apenas direi que no exato horario e dia estava no trabalho
    sob supervisao de cameras de seguranca!
    so queria saber se posso pedir ao juiz criminalista a guarda da crianca
    pela alienacao parental ou deverei ajuizar acao de reversao de guarda na vara da familia?
    e que li na internet alguns casos de falsas denuncias e 4 deles ouve manifestacao na guarda
    so que nao esta explicado como foi feito isso essa mudanca de guarda
    se foi pelo juiz ou delegado sei la pela busca e apreensao
    ou foi depois por um juiz de familia
    conseguiu entender?
    e que ta dificil de explicar kk

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    Rafael F Solano Quarta, 11 de março de 2015, 12h13min

    Ela não apresentou ao filho a falsa denuncia, a criança não é a justiça, portanto, ela não pratica alienação parental. Ela falar mau de vc para outras pessoas que não o filho em nada se pratica alienação parental.

    Amigo, vc está lendo muitos artigos e não os está entendendo. Fazer uma denuncia falsa não leva a pessoa a perder a guarda do filho.
    O juiz que irá analisar seu caso não é da vara de familia, se vc quer pedir a guarda entre com a ação propria pelos canais corretos, não vai adiantar usar o fato da mãe da criança falar mentiras a seu respeito, se ela não está jogando o filho contra vc ela não pratica alienação parental, e se ela está vc é quem terá de se virar para provar que ela faz.

    E o que tem a mãe de seu filho com sua demissão sem justa causa??

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    Desconhecido Quinta, 12 de março de 2015, 11h35min

    estou sendo condenado pela lei maria da penha
    antecedentes criminais levaram minha demissao

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    Rafael F Solano Quinta, 12 de março de 2015, 17h33min

    Pelo fato de vc ter respondido pela Lei M da Penha alguma empresa preferiu não lhe admitir???

    Sim, pois se vc já estava empregado o patrão não pode demitir por isso.

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