Lei 6858/80 Dispensa Alvará Valores pequenos?

Há 21 anos ·
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Bom dia/Boa tarde/Boa noite!

Prezados do FORUM DEBATES Doutores, Doutoras

e/ou Formandos /Juris Navigandi/

-->Consulta sob pedido de minha mãe, e sob minha constante preocupação individual e também familiar ]

A Lei 6858/80 Dispensa Alvarás até R$ 5.000,00 ??

A minha mãe (viúva há 11 anos), que nem sequer pode retirar o próprio PIS mesmo com idade avançada, retirou do Banco do Brasil um pequeno valor na conta exclusiva de meu pai, sem nunca até hoje ter sido feito inventário, partilha, nada disso com base no que uma sobrinha dela, e minha prima (de outro estado) descobrira ou alegara:segundo o Banco Central, há uma Lei 6858/80 (não sei de qual órgão) que dispensaria alvarás para tais casos, contas, títulos de capitalização (é o caso, no BRADESCO).

Porém o BRADESCO - RECIFE - PE se nega a liberar. E reteve a cópia da lei que minha prima enviara pra minha mãe !!! ............................................................

Não consigo localizar a tal Lei (em buscas na internet). Sabemos que há o precedente, o Banco do Brasil reconheceu (sem nenhuma interferência de jeitinho brasileiro, de amizade ou coisa parecida).

Solicito alguns comentários e orientações sobre o(s) assunto(s).

Há 1 apartamento que naõ chega a R$ 25.000,00 na desvalorização crescente de imoveis nos últimos 5 anos, no mercado imobiliário local, que nem meu pai, nem ninguem até hoje (faz uns 30 anos !... ninguém providenciou legalização, registro e escritura.

  • Não há inventário, nada, tentou-se, há 3 anos (após uma iniciativa minha, deu-se um primeiro pagamento de honorários ou despesas a uma advogada local), mas logo o restante da família interrompeu, ou não deu continuidade, sob uma alegação ou outra (obs. baixo)

OBS: (eu, como filho, morei muito tempo 21 anos em Porto Alegre e não pude fazer quase nada, e minhas sugestões de procurar advogado, providenciar inventário, escrituras, etc. de nada valeram - e minhas 2 irmãs são omissas, e têm preconcepções sobre os problemas ou não que a falta dessas legalizações, e a falta de advogado, de inventário, etc. possa ter, incluisve quanto a impostos, uma mescla de desconhecimento - que eu, também leigo, e afetivamente ligado, tenho - com um receio ou inconsciente afastamento de mexer com qualquer coisa que envolva lembrança e morte de meu pai, e da relação conflituosa familiar e marital).

[ Atualmente, moro em Recife, onde nasci. Tudo isso, em conjunto, contribui para , se minha mãe desaparecer ( já com 72 anos), ou mesmo um dos 3 filhos, não poderá/não poderemos dispor livremente de qualquer imóvel ou conta bancária trancada, e a burocracia, desgastte, dinheiro, multas, ao que me consta - como super leigo - será muitíssimo mais relevante, mais complicado do que a situação atual quanto ao pouco que foi herdado (um dos pretextos, ou alegações é para evitar incidência em prestação de contas ao imosto de renda), legalmente, ficará trancado , ou no mínimo sem regular legal situação ].

torcendo para que cheguem respostas (abordei mais de 1 ponto), ou diversos pontos de vista/interpretações. Humberto Pereira Cavalcanti - Recife - id 2023900679-SJS-RS - Fotógrafo FENAJ 2949-PE

  • segue convite a todos: É omínimo retorno e agradecimento ao pessoal e ao site! (não são 2 homepages comerciais !) -->Descubra caminhos entre imagens, fundo sonoro,

poemas e breves palavras(quase ocultos):

UNS OLHARES ... UMAS VIAGENS ...

Um Dia Na Praça XV & Outros Cantos ...

< http://hpchumberto.sites.uol.com.br >

e... (um ensaio em preto-e-branco):

Porto Alegre Nem Tão Turística . . .

Um Olhar Sobre A Cidade

Cenas do Cotidiano, Cantos e Recantos

http://humbertohpc.sites.uol.com.br


com cópia Salomé, minha irmã mais velha (casada formalmente, com filhos).

#
7 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Humberto

A lei 6858 faculta o levantamento de importâncias deixadas pelo falecido, desde que não haja outros bens a serem inventariados.

No caso, como há um inventário e aparentemente está arquivadopor falta de andamento, pode-se peticionar o alvará no próprio inventário.

É necessário advogado, para requerer o desarquivamento dos autos e peticionar o alvará.

Vide abaixo a cópia da lei.

LEI No 6.858, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980.

Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

§ 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

§ 2º - Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS PASEP.

Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Na hipótese de inexistirem dependentes ou sucessores do titular, os valores referidos neste artigo reverterão em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

Priscila_1
Há 17 anos ·
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Assim como o Humberto Pereira estou com dificuldades para levantar valores junto ao Banco nossa Caixa Nosso Banco, porem meu pai não deixou bens para inventário. não tinha conhecimento dessa Lei 6858, gostaria de saber se alguem pode me orientar, me enviar modelos. grato

Felipe Roncon de Carvalho
Há 17 anos ·
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Em consonância à Lei em questão, 6858/80, estou com um alvará em andamento referente a restituição da Declaração Final do espólio junto a Receita Federal.

O inventário foi encerrado na data de 2004, e existiam bens a inventariar. Portanto, neste pedido de alvará para liberação da quantia em questão, todos os herdeiros assinaram um termo de consentimento em favor do inventariante, vom a autorização deste a retirar a quantia pleiteada. Acontece que apenas um dos conjuges de um dos herdeiros insiste em não assinar o mencionado termo de consentimento. Então pergunto, o que devo fazer? Será que posso pedir a liberação da quantia invocando que a maioria dos herdeiros e seus conjuges aceitaram o recebimento por parte da inventariante?

Tereza Mac
Há 16 anos ·
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Pode me esclarecer uma dúvida? Um cliente me procurou esta semana pedindo para levantar valores de títulos de capitalizações que a mãe dele tinha. É o seguinte: A mãe desse cliente faleceu e não foi aberto inventário. Ela não possuía bens. Ela sempre teve o hábito de pagar por esses títulos. Mesmo após o falecimento algumas instituição continuam enviando boleto de cobrança. Minha dúvida é: Qual o instrumento cabível para fazer uma busca em todos os bancos pelo CPF da falecida para saber quais instituições ela tem os títulos e ainda, como fazer cessar essa cobrança. Lembrando que não houve abertura de inventário. Obrigada!!!

Amanda_1
Há 16 anos ·
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Como fazer o saque de PIS e FTGS quando habilitado como dependente e mneor de idade?

rita de cassia assis
Há 11 anos ·
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já aposentei em 24/05/2010 já posso fazer o meu acerto na firma

RAIANI ROBERTA
Há 10 anos ·
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Boa tarde! quero comprar um carro de um homen que faleceu, o valor do carro esta em torno de 24.000,00 precisa fazer inventario, no caso no nome do pai dele? qual valor que sera? no estado do ES, muito obrigada a quem puder me ajudar.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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