Um soldado fica 8 anos no exercito e quando ele vai pra reserva so q ele nao tem direito a pegar seguro desemprego e nem nada so um acerto do salario bruto multiplicado pelo ano de serviço . Ex 8x1.467 = 11.736 reais. Agora se a msm pessoa fica 8 anos recebendo salario minimo em uma empresa e quando ele sai ele tem direito a FTGS, a um acerto maior q o do se fosse soldado e a seguro desemprego. Pq isso acontece? pq dessa Desigualdade de Direito e se tem como receber esses direitos?

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 05 de março de 2015, 8h56min

    Servidor público civil temporário também não tem estes direitos. O mesmo ocorre com o militar. O regime de servidores públicos civis e militares é administrativo. Regido por lei do próprio ente contratante. Enquanto o dos empregados é regido pela CLT. Não há como receber estes direitos visto não previstos legalmente. Nem na Justiça será possível.

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    Guilherme Rocha

    Guilherme Rocha Terça, 25 de agosto de 2015, 9h11min

    Mais se for ver, é feita dedução de Z02 P MIL 7.5% D 185,06
    do nosso salario pros militares da Reserva Remunerada, não seria mais justo se esse valor fosse pro Regime Geral Previdência Social, ou até mesmo ficasse no RPPS desde que, esse valor pudesse ser utilizado pra nos garantir um seguro desemprego¿
    Vai entender né!!!

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    E

    Eldo Luis Andrade Terça, 25 de agosto de 2015, 10h00min Editado

    Já está previsto em lei o tempo que houve estas contribuições para uso em algum tipo de aposentadoria quer no Regime Geral de Previdência Social administrado pelo INSS como em RPPS de servidor público.Mas não para seguro desemprego.

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    Edilson Martins Alves

    Edilson Martins Alves Segunda, 09 de janeiro de 2017, 17h14min

    E no meu caso, eu pedi baixa e não recebi nenhuma idenizacao, não tenho FGTS?

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    Edilson Martins Alves

    Edilson Martins Alves Segunda, 09 de janeiro de 2017, 17h15min

    Passei 4 anos

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    Desconhecido Segunda, 09 de janeiro de 2017, 17h21min

    FGTS é só para trabalhadores de empresas privadas, metalurgico padeiro engenheiro, carreiras militares não tem fgts.

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    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 12 de janeiro de 2017, 13h45min

    Servidores civis com cargo efetivo ou mesmo temporário também não tem direito a FGTS. Não ocorre só com militares.

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