Caro Arcênio,
De fato, a jurisprudência vem considerando indenizável a cobertura florística existente nos imóveis rurais desapropriados, embora o INCRA, em seus laudos de avaliação, não contemple tal "benfeitoria".
Isto ocorre porque, na teoria defendida pela Autarquia, apoiada por boa doutrina, a cobertura florística não é propriamente "benfeitoria", pois é "acessão", e como tal segue a sorte do principal, que é a terra nua. Seu valor fica embutido no valor da terra.
O valor econômico que possa ser atribuído a essas benfeitorias só poderá ser quantificado se for cobertura vegetal agregada à terra por força humana, ou seja, se for uma plantação de reflorestamento, em que há investimento financeiro na tarefa. Porém, sendo essa cobertura vegetal uma obra da natureza, sem intervenção humana, não há que se falar em indenização.
Deve-se atentar, também, para o fato de que a indenização em desapropriação deve obedecer ao princípio da
"justa indenização", que em síntese deve corresponder ao valor de mercado do imóvel. Um imóvel que tenha cobertura florestal, se oferecido à venda no mercado comum, certamente terá seu valor até reduzido, tendo em vista a impossibilidade de explorar a área, mesmo porque corresponde a área de preservação permanente. Ora, qualquer indenização que se faça em relação a essa mata nativa estará em desacordo com o princípio constitucional acima mencionado, causando o enriquecimento sem causa ao expropriado.
Acresça-se, ainda, a norma ínsita no art. 12, par. 2º, da lei nº 8.629/93, que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, com redação dada pela Medida Provisória nº 1577/97 (hoje reeditada sob o nº 1997-36, de 10.03.00), estabelecendo que: "Integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel".
Resta claro, com esses esclarecimentos, que a cobertura florística não é indenizável, salvo, no meu entender, se incorporada à terra por força e investimento humanos.