Desapropriação. Cabe indenização à reserva florística em caso de Desapropriação Rural?

A matéria é controversa, pois a maioria das sentenças de desapropriação de terras não levam em conta o valor da reserva florística existente na propriedade rural, objeto de desapropriação para fins de reforma agrária. O INCRA em seus laudos de avaliação da terra a ser desapropriada, não leva em conta o potencial florístico na propriadade rural, não indenizando o valor que o proprietário rural poderia obter com a exploração da madeira existente na propriedade, respeitando a reserva legal, determinada em lei. Uma vez que a terra, sendo explorada, no que se refere à madeira existente na propriedade, poderá garantir ao proprietário rural, lucros com a retirada e comercialização destas. Estando assim o proprietário, sendo justamente indenizado no caso da desapropriação.

Respostas

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    Kéops Vasconcelos Quarta, 15 de março de 2000, 1h51min

    Caro Arcênio,

    De fato, a jurisprudência vem considerando indenizável a cobertura florística existente nos imóveis rurais desapropriados, embora o INCRA, em seus laudos de avaliação, não contemple tal "benfeitoria".

    Isto ocorre porque, na teoria defendida pela Autarquia, apoiada por boa doutrina, a cobertura florística não é propriamente "benfeitoria", pois é "acessão", e como tal segue a sorte do principal, que é a terra nua. Seu valor fica embutido no valor da terra.

    O valor econômico que possa ser atribuído a essas benfeitorias só poderá ser quantificado se for cobertura vegetal agregada à terra por força humana, ou seja, se for uma plantação de reflorestamento, em que há investimento financeiro na tarefa. Porém, sendo essa cobertura vegetal uma obra da natureza, sem intervenção humana, não há que se falar em indenização.

    Deve-se atentar, também, para o fato de que a indenização em desapropriação deve obedecer ao princípio da
    "justa indenização", que em síntese deve corresponder ao valor de mercado do imóvel. Um imóvel que tenha cobertura florestal, se oferecido à venda no mercado comum, certamente terá seu valor até reduzido, tendo em vista a impossibilidade de explorar a área, mesmo porque corresponde a área de preservação permanente. Ora, qualquer indenização que se faça em relação a essa mata nativa estará em desacordo com o princípio constitucional acima mencionado, causando o enriquecimento sem causa ao expropriado.

    Acresça-se, ainda, a norma ínsita no art. 12, par. 2º, da lei nº 8.629/93, que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, com redação dada pela Medida Provisória nº 1577/97 (hoje reeditada sob o nº 1997-36, de 10.03.00), estabelecendo que: "Integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel".

    Resta claro, com esses esclarecimentos, que a cobertura florística não é indenizável, salvo, no meu entender, se incorporada à terra por força e investimento humanos.

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    Pedro Meireles Quarta, 29 de março de 2000, 19h06min

    Eu entendo que desapropriação cabe indenização. Converse com um fazendeiro e verá a dificuldade em "tocar" uma terra.
    Para uma terra produzir, é necessário um alto investimento, que nem sempre terá um retorno. Por exemplo, uma pessoa que possui uma terra, de 50 alqueires, e para produzir preciso de um trator com seus implementos. Não justifica ele comprar uma plantadeira, uma colheitadeira, uma ensiladeira. Só será usada uma vez no ano. Você estará jogando dinheiro fora.
    Eu só estou analizando um ponto, sem contar com os gastos com insumos, e o resto.
    NÃO ADIANTA DESAPROPRIAR, O QUE DEVE SER FEITO É DAR CONDIÇÃO PARA QUEM JÁ POSSUI A TERRA DE PRODUZIR.
    Nós podemos verificar que muitos dos ex-sem terras já venderam sua terra. Infelizmente no Brasil, o setor agrário não tem o seu devido valor.
    Este tema é muito complexo, e podemos escrever vários livros a respeito.
    Poderia ser dito que poderia comprar os implementos agricolas em sociedade. Mas me diga: todo mundo tem que plantar junto pois não chove o ano todo. E se plantam junto tem que se colher junto.
    Para podermos competir mundialmente, devemos ter competitividade.
    Tudo o que eu escrevi, serve para mostrar que devemos indenizar e muito bem os proprietários de terra. Por que não é fácil tocar uma terraa. Não adianta trocar os "donos", será mudar o problema de endereço.
    Nós devemos acabar com as desapropriações, nós devemos mudar a política agrícola.
    Esta é minha sujestão: de ao proprietário rural condição de cultivar a terra. Depois cobre um imposto de 20% sobre o valor da terra se ele não produzir. Pois só podemos cobrar de quem tem capacidade. E em cinco anos a propriedade passará as mãos do governo. Aí ele escolhe o que é melhor para se fazer. Não achem que cinco anos é muito, pois não tem como fazermos uma mudança radical.
    OBRIGADO POR LER ESTE E-MAIL.

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