Olá boa noite. Li alguns tópicos mas como não responderam minha pergunta devi faze-la. Pois bem, trabalho na Contax e dia 27/02 estava no médico, não pude comparecer ao trabalho. Fiquei no hospital das 8:36 da manhã até as 15:04 da tarde, tendo minhatrabalhode trabalho das 09:00 as 17:12. Entreguei o atestado das horas ao ambulatório, me deram um canhoto e por mim estava tudo bem. Hoje, a supervisora me chamou para assinar meu ponto e nele consta esse dia como falta, perguntei porque e a supervisora me disse que a empresa dá falta se pelo menos o assistente não ficou logado 2 horas no dia em questão. Me recusei à assinar pois pelo que me lembro a empresa deve abonar uma hora antes e uma hora depois que a pessoa vai ao médico portanto deveria ser descontado apenas uma hora e não meu dia fora que nele constam 2 descontos de dsr que a própria supervisora disse que estão errados. O que fazer nesse caso, não assino e procuro meus direitos ou assino pois a empresa está certa? Obrigada

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 04 de março de 2015, 18h49min

    Vc explicou sua ausência, ótimo, vc demonstrou ser responsável. Mas tal ausência não se encontra dentre as ausências legais descritas na CLT. Um outro ponto de vista explica que, se o médico julgasse vc incapaz para o trabalho naquele dia ele teria emitido um atestado médico, recomendando seu afastamento nem que só por aquele dia, como ele não fez não há justificativa de doença para a ausência ao serviço.

    Sim, a empresa não é obrigada a aceitar declaração de comparecimento ao médico, apenas teria caso estivesse previsto na CCT do sindicato .

    A perda do DSR se dá por não ter sido completada a jornada da semana, a perda de 2 DSR pode ter sido pela ocorrência de algum feriado naquela semana.

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