Pessoa sem estudo comprou de imobiliaria em 1980, terreno no litoral de SP, visto só na planta sem ir ao local do imovel, percebendo mais tarde ter sido enganada quanto as condições do imóvel. O lote era alagado, e mesmo assim continuou pagando IPTU até hoje, mediante promessas de melhorais da prefeitura. Cansada quer saber se tem direito a receber algo por todo desgosto.

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 05 de março de 2015, 10h18min Editado

    Primeira falha foi comprar algo sem verificar as condições (do terreno) e se o vendedor seria o proprietário e alienante registrado em cartório de imóveis....Nisso a Prefeitura não tem culpa, a priori, e lhe incumbe receber os tributos da propriedade, mas há limitações para cobrar o IPTU, aliás, o imposto em área urbana requer que o loteamento ou local tenha infraestrutura social de convívio humano, assim como ruas asfaltadas, assistência médica em posto de saúde,escolas, água encanada, energia elétrica e outras exigências de condições humanas e sociais, sem o que não pode o fiscus cobrar o imposto urbano...Requer o caso uma análise de um advogado para reunir os direitos do comprador, inclusive a aquisição por usucapião do imóvel se não pertencer a órgão público....Abs.Orlando.([email protected]).

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quinta, 05 de março de 2015, 10h38min

    35 anos depois, a pessoa vem reclamar.

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