Direito real de habitação x extinção de condominio
Estou começando a advogar e estou numa sinuca, e não sei como proceder Estou com um processo de inventário, o qual somente possui para inventariar um unico imovel, no qual reside a viúva (casada com comunhão de bens) - (sempre residiu neste imovel desde a aquisição do mesmo, com o de cujos). Desde a inicial foi solicitado o direito real de habitação para a viúva. Porem a herdeira, genitora do de cujus, apos o juiz dar decisao de converter o rito para arrolamento, deu entrada numa petição, no qual dizia que não podia ser transformado para arrolamento, pois não seria partilha amigavel, quer extinção do condominio, e caso viúva não compre a parte da herdeira, quer que referido imovel seja levada a hasta publica. Há possibilidades da perda do direito real de habitação? Como agir nesse caso Deste já Grato
PrezadoDr. Jorge
Não vejo êxito no pedido da filha, visto que o direito de habitação do imóvel pelo cônjuge sobrevivente decorre de lei(art. 1831 CC). Este artigo visa dar proteção ao viúvo, fazendo com que tenha uma vida digna, com as mesmas amizades anteriores, não deixando-o inseguro com relação a sua moradia. Quem sabe o legislador tenha instituído o direito de habitação prevendo atitudes iguais a dessa filha que quer tirar a mãe de sua única casa.
Não lhe faltarão jurisprudências para apoiá-lo na defesa da mãe. Boa sorte