boa tarde....

realizei uma compra de duas roçadeira marca "terra GR-430" , sendo compradas em épocas diferentes. As duas roçadeiras apresentaram o mesmo defeito no mesmo lugar ( rachadura no tanque de combustível) , fazendo uma pequena investigação com pessoas que compraram a mesma roçadeira apresentavam o mesmo defeito. Constatando-se o erro de fabricação ou projeto.enviei um e-mail para empresa e a mesma se prontificou em solucionas o defeito, caso esteja na garantia , que seria de 3 meses. E ambas já sairam da garantia.

uma pergunta? mesmo saindo da garantia tenho a direito a reparação do produto ? tratando-se de um defeito de fabrica ou projeto ? os artigos 18 e 12 se aplicam nesse caso ?

sem mais, agradeço.

                                                                                                       Rafael Freitas

Respostas

1

  • 0
    H

    Hen_BH Quinta, 05 de março de 2015, 15h04min

    Se se trata de defeito de fabricação que não teria como ser facilmente percebido, estamos diante de vício oculto, com fundamento no art. 18 do CDC.

    E por ser oculto, o prazo para reclamar a garantia começa a correr a partir do momento em que o vício foi constatado, e não da compra do bem (art. 26, §3º). Por isso é importante que haja notificação formal da empresa para que sane o vício, uma vez que o prazo fica obstado até que ela se manifeste negativamente.

    O art. 12 não se aplica, num primeiro momento ao caso. Ele se refere à responsabilidade pelo "fato" do produto, ou seja, aos chamados "acidentes de consumo", que causa prejuízos aos consumidores.

    É o caso do fogão que explode, do carro cujos freios falham e causam acidentes, do ferro de passar que superaquece e entra em curto, e faz pegar fogo na casa, nos móveis etc. E como você não fala em nenhum acidente, não se aplica o artigo em questão.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.