Utilizei o telefone fixo corporativo para ligações particulares
Prezados Senhores,
Trabalho no setor administrativo há 6 anos em uma determinada empresa na cidade onde moro (BH-MG) e nunca tive problemas indisciplinares, tais como faltas, atrasos, brigas, etc... Devido problemas familiares, realizei algumas ligações particulares do telefone da empresa. Fui questionado em relação as ligações feitas onde assumi o reconhecimento do numero discriminado na conta e me propus a arcar com as despesas ocasionadas a empresa que trabalho mas estou aguardando um posicionamento do Gerente.
A minha dúvida é se isso pode se enquadrar como "improbidade" e eu ser mandado embora por justa causa.
Vale ressaltar que não houve nenhum tipo de omissão de minha parte, pois a verdade tem que ser dita.
Agradeço a todos que puderem me ajudar.
Grato
PR
A conduta do empregado que caracteriza a improbidade é a conduta desonesta, desleal, desonrada, imoral, que de maneira dolosa causa prejuízos ao empregador.
Pelo que você descreve não vejo aí, em princípio, conduta desonesta e imoral a ensejar uma justa causa por improbidade, ainda mais quando você se propõe a ressarcir os prejuízos.
Há de verificar, entretanto, se existe alguma regra da empresa que proíba o uso de telefones para ligações particulares. Nesse caso, caso haja a norma, e tenha havido desrespeito, poderá, em tese, ficar configurada a indisciplina, que também é motivo para justa causa.