A partir dos 7 anos a criança pode escolher com quem quer ficar?
Meu filho faz 7 anos em maio e o pai dele nunca desistiu da guarda e de uns dias pra cá meu filho tem dito ' quando eu fizer 7 anos chega de ficar contigo ' Acredito que o pai tenha comentado sobre isso com ele... Enfim morro de medo de perder meu filho.
A criança fala isso???
Sei. Se ele disse que ao fazer 7, 8 ou 10 anos chega de viver com meus pais, vou ganhar a rua, tá tudo bem???
Claro que não. Criança não tem querer. O pai apara conseguir a guarda tem de demonstrar motivo forte, pois a justiça não irá atender ao capricho do pai que quer viver com o filho, o bem estar da criança está acima de tudo.
A criança tem direito de escolha sim!
Aconselho você ir à uma advogada e pedir instruções de forma legal, para não perder a guarda do seu filho. Porém, é muito importante que você converse com a criança. Há situações em que (ambas as partes), usam de chantagem para ficar com a criança. Por isso, no momento em que houver alguma audiência, será visível ao juiz que a criança está instruída por algum dos pais.
Nana, criança menor de 12 anos não é ouvida no tribunal. Como criança pode ser influenciada nem sempre a expressão do suposto desejo dela pode ser considerado. Ao invés disso, a investigação social a cerca de todos os envolvidos é que o juiz toma como base em suas decisões.
Tem pais pedófilos que antes do abuso buscam seduzir a criança levando-a a pensar que quer, que deseja, que ela sabe o que é melhor para ela. E o que falar da alienação parental!! Quando as crianças são levadas a criar rancor contra o outro genitor apenas por acreditar em tolices que lhes são passadas, e nem sempre é passado como um fato, mas sob uma politica insidiosa e covarde.
Por isso eu digo e repito, criança não tem querer. Advogado não é santo, não faz milagre.
A criança pode não ser ouvida em juízo, mas eh ouvida por psicólogos e assistentes sociais. Com a nova lei, apenas se for considerado inapto, ele não obterá a guarda compartilhada.
E, se não for atrapalhar o dia a dia do menor, ele terá o direito de conviver com o pai também durante a semana.
Afinal, para conhecer o pai, tem que conviver, também no quotidiano, não só nos fds, com o pai de folga.
Isso mesmo, se for verificado que a mudança da guarda será favorável a criança, a justiça poderá conceder a compartilhada, apenas se tiver algum motivo relevante que torne necessário impor maior distanciamento (não é impedir o convívio) entre mãe e filho é que pode acontecer a reversão da guarda unilateral para o pai.