quais meus direitos
Poderia se possível me responder umas dúvidas sobre casamento? Bem vou descrever : estou divorciada a 2anos e tenho uma filha De 15 anos no qual o pai da pensão e tenho outra de 23 e mora com o pai. Estou morando com outra pessoa ele é divorciado e tem 2 filhos maiores de idade. Não sou casada com o ele é nem tenho união estável. A primeira pergunta se meu ex marido faltar tenho direito a pensão dele por causa da minha filha menor. Mesmo divorciada? A segunda sobre meu atual companheiro ele está trabalhando sem registro na carteira e tem 22 anos de contribuição moro com ele a 1 ano em algum problema eu tenho direito a pensão dele. Visto que os filhos são maiores de idade e mesmo sem casar com ele e fora isso eu tenho minha casa adquirida antes e ele tem a dele tab adquirida antes. Como ficaria meu caso em caso de morte minha ou dele e da minha filha menor. Se puder me ajudar agradeço muito!!! Obrigada! Tenha um dia abençoado!
Vc nada tem mais com seu ex, os laços foram rompidos. Pensão por morte não é indenização nem por ter tido filho com o falecido.
Quem tem direito de receber a pensão é o dependente, e filho menor de 18 é sempre dependente se não emancipado judicialmente. Vc não é depende de seu ex, vcs nada tem mais um com o outro, o casamento acabou. Vc é apenas e por acaso a mãe dos filhos deles, e ele é por acaso o pai de seus filhos, só isso, um não tem compromisso ou obrigação com o outro.
Vc como guardiã de seu filho menor irá administrar a pensão dele, mas, ao alcançar 18 anos é ele que a receberá, pois não será mais tutelado por vc, terá alcançado a maioridade. A pensão tem de se aplicada a favor do menor, em suas necessidades. Ele poderá quando se emancipar requerer prestação de contas de tudo o que foi recebido em seu nome.
Vc só terá direito a pensão por morte de seu namorado SE vcs firmarem acordo de união estável, sem isso vc não tem direito pois vcs não eram companheiros com inter-dependência. E desse modo vc não tem qualquer direito aos bens dele caso ele morra, e vice versa se vc morrer.
Se vc morrer e sua filha ainda for menor de idade, ela ficará sob a guarda do pai, e se vc for segurada da previdência ela terá direito a pensão por morte.
Se sua filha morrer, lamento, ela não tem nada, nada é o que vc irá receber.