Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 05 de março de 2015, 23h48min

    Sim, pois vc terá direitos sobre tais bens. Exceto se o regime de casamento for o de separação total de bens.

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    Desconhecido Sexta, 06 de março de 2015, 10h56min

    Mesmo se os bens dela forem adquiridos antes do casamento? Mas se fizermos separação total então a justiça não terá como fazer nada né? !

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    Desconhecido Sábado, 14 de março de 2015, 3h19min

    Muito obrigado Rafael..

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