cessão de direito hereditário e o direito de preferencia

Há 21 anos ·
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O tema proposto é o seguinte: numa sucessão causa-mortis, sem herdeiros necessários e existindo vários herdeiros colaterais, foi feita a cessão de direitos hereditários por alguns dos herdeiros para terceira pessoa que não compunha o rol de herdeiros (terceiro), sem atender ao direito de preferência dos demais co-herdeiros. Pode um outro cessionário, no mesmo inventário, com seu direito já consolidado por força de preclusão, fazer uso do direito de preferência como se fosse um co-herdeiro? Teria legitimidade para adjudicar o quinhão cedido a terceiro estranho a ordem sucessória?

1 Resposta
Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Dr.Wilson

Se o cessionário e os herdeiros ficaram com um bem em condomínio, entendo que qualquer deles podem usar o direito de preferência no caso de venda a terceiros. Mas terão que exercer o direito no prazo legal, de acordo com o art. 513 do CC.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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