meu ex marido pediu judicialmente a guarda do meu filho mais novo, de 4 anos, que vinha sendo criado tanto por ele quanto por mim. mentiu em juizo colocando em questao minha indole, afirmando que eu era alcoolatra e que andava armada (!!!). e afirmando que eu abandonei meu filho aos seus cuidados, buscando ele cerca de uma vez por mês. na verdade, quem foi embora de casa foi ele. mudou de cidade, sem o meu consentimento, levando todas as coisas do nosso filho. me recusou uma justa pensão já que nosso filho ainda mamava. e eu nao quis processa-lo pq sempre achei q conseguiriamos resolver na conversa. por isso permiti que a criança crescesse tendo duas casas. ele foi ensinado desde bb, que tinha duas casas. chegamos a comprar utensilios dobrados para q ele tivesse pertences iguais nas duas casas. no decorrer dos quase tres anos desde nossa separação ele passou de ateu marxista a filho de santo e passou a me chamar de "intolerante religiosa" por eu nao querer a participaçao do meu filho nos cultos da sua casa de santo que incluem sacrificio de animais, beberagens e cuja iniciação implica dias dentro de um quarto escuro e cortes rituais. qdo fui conversar com a mae de santo da casa, fui expulsa entre gritos q incluiam eu ser uma "rapariga que nao cuidava dos proprios filhos". no começo desse ano fui "comunicada" pelo meu ex marido q ele tinha a guarda do nosso filho desde outubro e que ele seria colocado numa escola (ele ainda não esta em idade escolar) e para que estudasse nao seria mais cumprido nosso acordo de conselho tutelar (duas semanas comigo, uma semana com o pai e todos os finais de semana com o pai) e que eu teria direito a dois finais de semana por mes para "visitação", que não foi regulamentada na justiça. trabalho aos finais de semana e tenho faltado para que o menor passe esse minusculo tempo concedido pelo pai comigo e com os irmaos. sequer fui citada nesse processo e a tal "visitação" nao foi regulamentada. tenho mais dois filhos, frutos de outros relacionamentos, onde jamais tive esse tipo de problema com os pais. todos estamos sofrendo. como trabalho aos finais de semana poderia passar todos os dias com ele, de segunda a sexta. mas o pai, como tutor legal o colocou numa escola (das 7h da manha as 7horas da noite) e usa isso como alegação para q eu nao possa ver a criança. a juiza pode conceder uma guarda desse jeito? sem sequer eu ter sido ouvida?

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 07 de março de 2015, 12h17min

    provavelmente ele tem a guarda provisoria.

  • 0
    Marina

    Marina Sábado, 07 de março de 2015, 20h47min

    Pq não entra vc com um processo de regulamentação e passe a ser a aprte autora da mesma e não a vítima que aguarda os passos dele?
    Voc~E está instisfeita, corra atrás dos direitos de seu filho.
    Mas uma obs, com 4 anos a criança já está em idade escolar sim, ele so nao precisa estar em periodo integral na mesma.
    Boa sorte!

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