bater o ponto antes do horario determinado
No meu contrato tem dizendo que e pra mim trabalhar de 6:30 as 12:00 horas. Eu trabalho numa esteira,ela e ligada as 6:30 em ponto para começamos a trabalhar. Eles começaram a exigir que os funcionarios chegassem 5 minutos antes para bater o ponto,e ficar aguardando ate a esteira ser ligada.Eu cheguei dois dias,bate o ponto as 6:29,e eles mim mandaram pro RH,dizendo que eu estava atrasado,isso esta correto ?
Está errado.
O art. 58, § 1º, da CLT determina que variações (diferenças) de horário, para mais ou para menos, não superiores a 5 minutos, na entrada ou na saída, não serão consideradas nem para efeito de horas extras e nem para efeito de descontos, desde que não excedam a 10 minutos diários.
Desse modo, ainda que consideremos que seu novo horário de entrada passou de 6:30 para 6:25, se você chegou às 6:29, houve variação de apenas 4 minutos de atraso, o que não pode acarretar prejuízos ao empregado.