Não tenho mais contato com minha filha à 2 anos por decisão dela, ao chegar a idade de 18 anos,eu sou obrigado a pedir a suspensão da pensão alimentícia ou sai automaticamente.

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    Rafael F Solano Sábado, 07 de março de 2015, 18h58min

    Uma adolescente, quase ainda criança toma a madura decisão de não mais conviver com o pai, provavelmente essa decisão nasceu de seus desejos egoistas e não pela manipulação perversa de uma ex rancorosa,certo? E muito menos provocada, mesmo que de forma imperceptível, pelo ofendido, com toda certeza..

    Sua filha decide não mais lhe ver e essa decisão tem de ser acatada como deveria ser a decisão dela em dirigir um carro, em ter um filho, em fazer tudo o que somente é dado aos adultos que desenvolveram alguma maturidade, certo?

    Juridicamente falando vc pode pedir a exoneração da pensão paga ao filho (que se fez voluntariamente, sem que o mesmo o tivesse pedido, e por isso ele nem é obrigado a lhe dar um "tchau"), desde que aos 18 anos ele não esteja inscrito em curso técnico ou superior.

    Decisão judicial não é automática, a justiça não vive para tomar conta das centenas de milhares decisões que profere todo santo mês, além de que o direito vai até pelo menos os 24 anos do filho que estiver nas condições já indicadas, ou até mesmo podendo se prolongar se assim a justiça entender devida.

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