Danos morais - Pedido no JEC
Boa tarde.
Tenho um amigo que ajuizou uma ação no JEC pra retirada do nome de sua mãe no cadastro de inadimplentes do Serasa, mais condenação em danos morais de 7 salário mínimos. Ocorre que essa negativação foi indevida, pois foi fruto de um contrato que nem existe mais. O valor dessa negativação foi de R$ 150,00.
Pois bem, ajuizada a ação, o juiz deferiu a tutela antecipada a fim de que o nome da mãe de meu amigo fosse retirado do sistema do Serasa. No entanto, passados 20 dias do ajuizamento, o Serasa enviou uma nova comunicação dizendo que se um valor de aproximadamente R$ 1.000,00 não fosse pago, haveria negativação sobre tal valor.
Diante de tudo isso, meu amigo entende que o certo é ajuizar uma nova ação para suspender a exigibilidade de novo débito, mais uma nova condenação em danos morais.
Eu, por outro lado, entendo que deve haver um aditamento da inicial, pois certamente o réu irá suscitar a existência de 2 ações.
O que os senhores acham certo: ajuizar uma nova ação, com pedido de um novo dano moral ou fazer um aditamento na inicial já existente?
Obrigado.