Boa tarde.

Tenho um amigo que ajuizou uma ação no JEC pra retirada do nome de sua mãe no cadastro de inadimplentes do Serasa, mais condenação em danos morais de 7 salário mínimos. Ocorre que essa negativação foi indevida, pois foi fruto de um contrato que nem existe mais. O valor dessa negativação foi de R$ 150,00.

Pois bem, ajuizada a ação, o juiz deferiu a tutela antecipada a fim de que o nome da mãe de meu amigo fosse retirado do sistema do Serasa. No entanto, passados 20 dias do ajuizamento, o Serasa enviou uma nova comunicação dizendo que se um valor de aproximadamente R$ 1.000,00 não fosse pago, haveria negativação sobre tal valor.

Diante de tudo isso, meu amigo entende que o certo é ajuizar uma nova ação para suspender a exigibilidade de novo débito, mais uma nova condenação em danos morais.

Eu, por outro lado, entendo que deve haver um aditamento da inicial, pois certamente o réu irá suscitar a existência de 2 ações.

O que os senhores acham certo: ajuizar uma nova ação, com pedido de um novo dano moral ou fazer um aditamento na inicial já existente?

Obrigado.

Respostas

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    Desconhecido Sábado, 28 de março de 2015, 15h51min

    Aguardando.

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