Boa tarde. Estou com mtas duvidas quanto aos requisitos do agravo regimental ou interno. Até vi no RITJMG os art 392 a 399 que falam sobre o agravo interno mas não foram suficientes.Uma delas foi sobre o seu cabimento atualmente, depois das reformas no CPC. O que me confunde é: agravo interno e agravo regimental são a mesma coisa? Pergunto isto até quanto ao preparo, forma, adequação, efeito, alguma exceção? Alguém pode solucionar este emaranhado para mim, com a máxima urgência?

Respostas

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    Arno Jerke

    Arno Jerke Segunda, 09 de março de 2015, 16h51min

    Carol, voce já obteve resposta a sua pergunta? Estou com a mesma dúvida.

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