processo

Há 11 anos ·
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ola meu marido foi condenado a 7 anos e seis messes ja esta cumprindo um ano e cinco messes gostaria de saber quando ele ja pode montar algum beneficio para o semi aberto ?

1 Resposta
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Há 11 anos ·
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· Editado

Para que ele possa conseguir o benefício de progressão de regime, deverá ter cumprido ao menos 1/6 da pena para a qual foi condenado (art. 112, da LEP).

Observando que a pena dele foi de 90 meses, 1/6 disso seria o equivalente a 15 meses (1 ano, e três meses). Portanto, ele já está apto a requerer o regime semiaberto, desde que também tenha ostentado bom comportamento carcerário.

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Há 8 anos
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