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    wav Domingo, 08 de março de 2015, 0h19min Editado

    Para que ele possa conseguir o benefício de progressão de regime, deverá ter cumprido ao menos 1/6 da pena para a qual foi condenado (art. 112, da LEP).

    Observando que a pena dele foi de 90 meses, 1/6 disso seria o equivalente a 15 meses (1 ano, e três meses). Portanto, ele já está apto a requerer o regime semiaberto, desde que também tenha ostentado bom comportamento carcerário.

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