Sobre direito adquirido para aposentadoria!
Sou professora da Prefeitura de Francisco Beltrão-PR, acabei de completar 30 anos de contribuição previdenciária e 48 anos de idade. Preciso saber se, mesmo que mude a lei do fator previdenciário, o meu direito à aposentadoria baseado nas leis atuais ainda prevalece, isto é, faço jus ao direito adquirido?
Inês Brustolin// Se Vc atingiu 30 anos de contribuição pode pedir aposentadoria por tempo de contribuição independente da idade.. Mas como está com apenas 48 anos de idade, sobre o salário-de-benefícios que for apurado o Fator Previdência, ou seja DO salário-de-benefício receberá somente 0.5472% Como Vc fala em Fator Previdenciário entendo que se trata de INSS - RGPS. Sds. cordiais Armando