Sobre direito adquirido para aposentadoria!

Há 11 anos ·
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Sou professora da Prefeitura de Francisco Beltrão-PR, acabei de completar 30 anos de contribuição previdenciária e 48 anos de idade. Preciso saber se, mesmo que mude a lei do fator previdenciário, o meu direito à aposentadoria baseado nas leis atuais ainda prevalece, isto é, faço jus ao direito adquirido?

3 Respostas
nelson ramos
Há 11 anos ·
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consulta de processo 1000422006 de aposentadoria

Henrique
Há 11 anos ·
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Inês, Quem atinge os requisitos para se aposentar e decide continuar trabalhando não é prejudicado caso a lei seja modificada posteriormente. Trata-se do direito adquirido.

Armando
Há 11 anos ·
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Inês Brustolin// Se Vc atingiu 30 anos de contribuição pode pedir aposentadoria por tempo de contribuição independente da idade.. Mas como está com apenas 48 anos de idade, sobre o salário-de-benefícios que for apurado o Fator Previdência, ou seja DO salário-de-benefício receberá somente 0.5472% Como Vc fala em Fator Previdenciário entendo que se trata de INSS - RGPS. Sds. cordiais Armando

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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