Produtor Rural pessoa física é empresário?
1) um pequeno produtor rural, pessoa física, é considerado empresário por exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços? 2) a propriedade rural deste mesmo produtor, que é o local onde ele exerce sua atividade, é considerada uma empresa?
Se a principal atividade do empresário for a atividade rural, constituindo assim sua principal profissão, pode ele, a teor do art. 970 do Novo Código Civil, observadas as formalidades legais, requerer sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, caso em que, a partir de então, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
É, assim, uma faculdade do produtor rural inscrever-se como empresário. Poderá fazê-lo como "firma individual", ou constituir uma empresa, conjugando os esforço com sócio (art. 984 do Novo Código Civil).
Rodrigo
Caro Carlos.
Como havia dito, o produtor rural estará sujeito às regras de um empresário comum se assim ele quiser. Depende, pois de um ato volitivo, não constituindo um dever jurídico.
A constituição como empresa - embora possa acarretar o cumprimento de certas formalidades - tem pontos positivos, dentre os quais:
a.- maior facilidade no acesso ao crédito; b.- possibilidade de resquardar bens pessoais do produtor rural, face à eventual existência de dívidas oriundas do negócio; c.- dependendo do porte e de tantas outras questões, que aqui não cabem, pode-se usufruir de alguns benefícios fiscais; d.- geração formal de empregos; e.- pressuposto para acessibilidade ao mercado externo.
Quanto às dificuldades de encerrar uma empresa, elas se relacionam, no mais das vezes, com a existência de impostos ou taxas não pagas. Um assessoramento, nessa parte, é imprescindível a qualquer empresa.
Ats
Rodrigo
ATIVIDADES NÃO EMPRESARIAS: QUANDO NÃO REGISTRADOS JUNTO A JUNTA COMERCIAL; O CONTRÁRIO SENSU CARACTERIZA COMO ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA-LHE O REQUISITO DA ORGANIZAÇÃO. O MESMO DAR-SE-À NA PRESTAÇÃO DE SERVI'ÇO INDIRETA E PROFISSIONAIS INTELECTUAIS ART 966 P ÙNICO DO CC; AS COOPERATIVAS POR EXPRESSA DECISÃO LEGISLATIVA ( 982 P ÙNICO cc 1093 A 1096 CC