1) um pequeno produtor rural, pessoa física, é considerado empresário por exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços? 2) a propriedade rural deste mesmo produtor, que é o local onde ele exerce sua atividade, é considerada uma empresa?

Respostas

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    Rodrigo J. Calabria Segunda, 02 de junho de 2003, 16h41min

    Se a principal atividade do empresário for a atividade rural, constituindo assim sua principal profissão, pode ele, a teor do art. 970 do Novo Código Civil, observadas as formalidades legais, requerer sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, caso em que, a partir de então, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    É, assim, uma faculdade do produtor rural inscrever-se como empresário. Poderá fazê-lo como "firma individual", ou constituir uma empresa, conjugando os esforço com sócio (art. 984 do Novo Código Civil).

    Rodrigo

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    Carlos Bibiano Ochôa Sábado, 07 de junho de 2003, 19h00min

    Acredito que produtor rural,principalmente se sua atividade é de pequeno porte, jamais deverá inscrever-se como pessoa jurídica, pelas implicações legais que a constituição de qualquer empresa acarreta. É muito fácil abrir uma empresa, o difícel é conseguir encerra-la.

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    Rodrigo J. Calabria Segunda, 09 de junho de 2003, 9h28min

    Caro Carlos.

    Como havia dito, o produtor rural estará sujeito às regras de um empresário comum se assim ele quiser. Depende, pois de um ato volitivo, não constituindo um dever jurídico.

    A constituição como empresa - embora possa acarretar o cumprimento de certas formalidades - tem pontos positivos, dentre os quais:

    a.- maior facilidade no acesso ao crédito;
    b.- possibilidade de resquardar bens pessoais do produtor rural, face à eventual existência de dívidas oriundas do negócio;
    c.- dependendo do porte e de tantas outras questões, que aqui não cabem, pode-se usufruir de alguns benefícios fiscais;
    d.- geração formal de empregos;
    e.- pressuposto para acessibilidade ao mercado externo.

    Quanto às dificuldades de encerrar uma empresa, elas se relacionam, no mais das vezes, com a existência de impostos ou taxas não pagas. Um assessoramento, nessa parte, é imprescindível a qualquer empresa.

    Ats

    Rodrigo

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    Luis Henrique dos Santos Segunda, 15 de novembro de 2004, 23h22min

    ATIVIDADES NÃO EMPRESARIAS: QUANDO NÃO REGISTRADOS JUNTO A JUNTA COMERCIAL; O CONTRÁRIO SENSU CARACTERIZA COMO ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA-LHE O REQUISITO DA ORGANIZAÇÃO.
    O MESMO DAR-SE-À NA PRESTAÇÃO DE SERVI'ÇO INDIRETA E PROFISSIONAIS INTELECTUAIS ART 966 P ÙNICO DO CC; AS COOPERATIVAS POR EXPRESSA DECISÃO LEGISLATIVA ( 982 P ÙNICO cc 1093 A 1096 CC

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