Como fazer a retificação de nome (18-19 anos). Art. 56.?
Olá, Me chamo Rossany, atualmente tenho 18 anos e gostaria de fazer a mudança do prenome. Desde pequena sempre fui chamada de Sanny, pelo qual gostaria de substituir. Por motivos de constrangimento e exposição ao ridículo esperei completar meus 18 anos para ir atrás disso. Soube que essa alteração poderia ser feita diretamente no cartório, mas me informando lá, disseram que só por meio de uma ação judicial. Vi também neste mesmo site, que o Art. 56 não se aplica ao estado de SP, e por isso os cartórios por aqui não fazem essa alteração sem uma ação judicial. O que gostaria de saber é o seguinte: Como devo proceder para dar inicio a uma ação judicial? Ir a Defensoria Pública seria útil? E se há custos para essa alteração, e se sim, em média quanto? Desde já agradeço a colaboração. Obrigada
ROSSANY
Antes de outra providência, compareça no cartório onde você foi registrada (mesmo que no Estado de SP) e solicite a alteração de prenome. Alguns juízes corregedores aceitam que seja requerido diretamente no cartório (embora a grande maioria dos corregedores não aceitam).
E o motivo é que uma pequena parte dos juízes corregedores não aderem a norma da corregedoria e seguem o art 56 LRP. A defensoria pública atende outros tipo de retificação de registro civil, mas não a alteração de nome. Mas também aconselho a a comparecer lá e perguntar.
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
Olá Herbert, Então, primeiramente obrigada por responder.. Mas a respeito de comparecer onde fui registrada é que é difícil, porquê foi em MG, e atualmente moro em SP. Então será que não há uma forma de resolver tudo aqui em SP? E um advogado particular, poderia entrar com essa ação judicial, já que a defensoria não atende a esses casos? Desde já, obrigada.