Sou possuidor de um imóvel rural contendo 4(quatro) alqueires.

O meu vizinho destruiu a divisa e invadiu minha propriedade me tomando aproximadamente 01(um) alqueire.

Pergunta-se: que providencia inicial deverei tomar e qual é a açâo judicial cabível para reaver aquela área de terra.

Mário Milton Lemos Ortega Lençóis Paulista-SP. E-mail: [email protected]

Respostas

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    Zenaide Sábado, 15 de novembro de 2003, 23h14min

    Prezado Mario

    A primeira providência, sem dúvida, e contar com todos os detalhes o acontecido a um advogado
    No meu entendimento a ação a ser proposta é "Manutenção de Posse", e se o invasor se apoderou da terra a menos de 1 ano e dia, caberia inclusive pedido de liminar.

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    Erna Ferreira Quinta, 09 de setembro de 2004, 8h04min

    Meu pai comprou no final dos anos 60 um terreno em Mairipora de 2 alqueires, temos a escritura e o registro de imoveis, recentemente resolvemos vender e descobrimos que tinha uma casa no terreno. Descobrimos o que aconteceu, o antigo dono do terreno vendeu novamente p/essa pessoa.Esse antigo dono quer entrar em acordo fazendo uma permuta por outro terreno. Devo pedir reintegração de posse ou é melhor fazer o acordo?

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    Zenaide Quinta, 09 de setembro de 2004, 9h05min

    Prezada Erna

    Em primeiro lugar, é necessário saber a quanto tempo a pessoa encontra-se no imóvel e se está pagando os impostos, visto que pode adquirir a propriedade por intermédio de usucapião.

    Como você registrou o imóvel em cartório, a lei te protege(mas protege a pessoa que está morando se ela tiver tempo suficiente para adquirir a propriedade por usucapião).

    A opção é sua, caso queira, se o morador estiver no imóvel a menos de ano e dia, você pode propor uma ação de reintegração de posse com pedido de liminar para tirar o morador imediatamente do local; ou pode entrar com a mesma ação, mas sem a liminar(caso tenha ultrapassado ano e dia), visto que o morador terá o direito de se defender.

    Veja se o terreno oferecido pelo antigo dono é melhor, quem sabe...Mas você terá que fazer a transferência para o atual proprietário, devendo combinar que as despesas ficam por conta do dono que vendeu para você, enfim há muitos detalher a serem analisados

    Há muitas opções para você, mas somente o advogado sabendo toda a história, e lendo os documentos poderia dar uma posição mais exata, por isso, tratando-se de imóveis, é bom que você tome todas as cautelas, e faça uma consulta pessoal com o advogado de sua confiança.

    Aqui no debate, você escreveu embaixo da pergunta de outra pessoa, e eu recebi por e-mail. Se quiser posicionamentos de outros frequentadores, escreva em "propor novo debate", assim sua pergunta fica de forma isolada, dando acesso a todos responderem.

    Se ficou dúvida, abra a minha resposta e escreva logo abaixo em "mensagem", assim receberei por e-mail

    Boa sorte

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