comprei um imovel; na verdade o contrato esta no nome do meu marido (pai das meninas). Gostariamos de fazer a escritura já em nome delas. é possivel ou teremos que pagar todas as custas da escritura em nosso nome e DEPOIS pagar novamente para por no nome delas? O que diz a Lei? Ate por que, entendo que quando eu compro um imovel e quero por a escritura em nome de um comprador (para nao gastar) difere do meu caso: sao minhas filhas menores; inclusive porque o contrato inicial nao poderia ser feito no nome delas por se tratar de um apto em construçao.

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Terça, 10 de março de 2015, 18h14min

    Vcs podem colocar direto em nome dos filhos, mas inclua o usufruto a vcs.

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