direito sucessórios menorURGENTE
Caros colegas, novamente venho me socorrer desse forum.Ontem à noite fui procurada pela mãe de um rapaz 16 anos,onde ela me relatou que ,ontem o pai dele faleceu, ela menteve com o de cujus, relacionamento extra conjugal, ele era casado,diz ela que na ocasião não sabia, mas desde 2001, rompeu o relacionamento, mas o menino foi morar com o pai,juntamente na companhia dos outros irmãos do casamento dele, a verdadeira esposa faleceu em 2000, foi feito inventário.E , ontem durante o velório, ligaram para ela ir buscar o menino, sob a alegação de que o aceitavam na casa porque era a vontade o pai.Ela alega não ter condições.Eu fiquei um tanto perdida , mas sei que sendo ele registrado no nome do pai não perderá o direito a parte que lhe cabe,não sei se foi feito testamento,segundo ela o pai sempre dizia que o 50% por cento dele passaria para o menino.Gostaria de saber como proceder uma vez que o menino está na casa, deve ele sair da casa e fazer a habilitação no inventário.Desde já muito obrigada. Nádia.
Prezada Nadia
Você terá que acompanhar o inventário para saber se colocarão o menino como herdeiro, pois acredito que ele seja registrado em nome do falecido. Se não o colocarem, pode ser feita uma ação denominada "Petição de herança" por dependência do inventário.
Caso não haja testamento, devido ao fato de ser um filho unilateral(só do pai), ele terá direito apenas a metade do que seus irmão(filhos bilaterais) herdarem (art. 1841 CC).