contratss com acréscimo de 30% ao ano em arrobas de bovinos
Gostaria de saber ser os contratos em que é transformado em arrobas de bovinos, com vencimento anual, e rendimento de 30%, é legal? Veja problema: (A)possui R$ 50.000,00, transforma em 1.000 arrobas de bovinos, (B) pega o dinheiro, fica devendo portanto a (A) 1.300 arrobas, no vencimento daí um ano. No vencimento (B), paga 800 arrobas, e fazem novo contrato para mais 1 ano, ou seja (B) fica devendo 500 arrobas mais 30%, ou seja, 150 arrobas, totalizando 650 arrobas. No vencimento, (A) procura receber as 650 arrobas, (B) não tem condições de paga tudo, paga somente 350 arrobas, ficando devendo 300 arrobas. Fazem um novo contrato, ou seja, transforma essas arrobas em sacas de café, ou seja, 150 sacas de café, para vencer no ano seguinte, ou seja, 150 sacas de café, com um acréscimo de mais 15 sacas, (B) fica devendo 165 sacas de café, fazendo um contrato de confissão de dívida, ficando em garantia nota promissória assinada em branco por (B), no vencimento (B) paga 75 sacas, fica devendo 90 sacas. (A) não recebendo as sacas de café, preenche a nota promissória no valor equivalente as 90 sacas, no dia do vencimento, e protesta a promissória. (B) ingressa com ação declaratória c.c. anulatória de ato jurídico. Pergunto se é possível estes tipos de contrato e como proceder na contestação.