Respostas

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    Democracia Quarta, 11 de março de 2015, 15h35min

    Pode ser extrajudicial, desde que ela concorde, lhe entregue os documentos necessários para o registro de nascimento, pois assim você estaria reconhecendo voluntariamente a paternidade.

    Caso contrário, terá que ser por meio judicial.

    Existe a possibilidade da guarda compartilhada, entretanto, é uma modalidade de guarda que os pais devem estar plenamente cientes sobre as responsabilidades de cada um, pois a execução dessa modalidade de guarda na prática, não é tão simples como no papel, acho imprescindível que os pais tenham um bom relacionamento, porque caso contrário isso só prejudica a criança, que ficará no meio de uma "guerra" dos pais.

    Caso a guarda fique com apenas um, você pode até requerer, mas geralmente os juízes tendem a conceder a guarda para a mãe, principalmente, se a criança for muito nova, um bebê por exemplo, que ainda precisa ser amamentado.

    O ideal é que você procure um advogado ou a defensoria pública do seu município, pois ainda que você registre o seu filho sem precisar recorrer a justiça, é importante regulamentar o direito de visita e a pensão alimentícia.

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    Rafael F Solano Quarta, 11 de março de 2015, 16h06min

    Deniz, se a mulher não concorda que vc assuma a paternidade do filho que ela teve vc só tem a justiça para que consiga confirmar a paternidade da criança e com isso poder registrá-la, se ela for mesmo seu filho.

    Sugiro que inicie imediatamente este processo pois o caminho é longo, o tribunal irá requerer o exame de DNA, e só quando o resultado sair (de 1 a 2 anos, em média) é que a justiça autoriza a alteração do registro da criança passando nele a constar o nome do pai, SE for vc, claro.

    Só depois de registrar a criança é que vc pode pensar em requerer a guarda unilateral ou mesmo a compartilhada.

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