Caros amigos, estou querendo escrever um artigo sobre a possíbilidade jurídica ou não de ser exercício regular de direito a contratação de capangas ou formação de gurpos paramilitares para a defesa de propriedade rurais. Esse é um fato que já vem se tornando comum em algumas cidades do interior onde conflitos entre Proprietários e MST tem se tornado frequentes.

Respostas

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    Zenaide Terça, 13 de abril de 2004, 9h06min

    Prezado Felipe

    Há no Código Civil um artigo nº 1210, que faculta ao proprietário o poder de usar as próprias forças para manter-se no seu imóvel, chama-se "desforço necessário"(desforço incontinenti ou auto-defesa). É a legítima defesa, exercício regular de direito, que pode ser empregada no caso de esbulho ou turbação.
    Para esse direito é necessario que o proprietário õ exerça "logo", que seja somente contra o esbulhador ou turbador, e principalmente que os atos de defesa não exceda ao necessário para manter-se na posse.

    Portanto, se vejo que minha fazenda poderá ser invadida poderei previnir, contratando pessoas que me ajudem , a impedir a entrada dos invasores. Se após uns 10(ou mais dias) que não vou à fazenda, chego lá e a vejo invadida, posso tirar as pessoas .
    Mas é recomendável usar primeiro os meios amigáveis, e se não der certo, usa-se a auto-defesa.
    Procure na internet sobre esse artigo e haverá farto material para você escrever.

    Boa sorte

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    Soldado Russo Quinta, 25 de agosto de 2005, 14h47min

    Prezada Zenaide,

    Você é uma ameba.

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