cessão de direitos hereditários
Meu pai faleceu deixando uma casa para minha mãe e para meus quatro irmãos(contando comigo, somos cinco filhos). Meus pais eram casados pelo regime de comunhão universal de bens. Todos nós somos maiores e capazes. Ainda não houve a partilha de bens(não fizemos o arrolamento). Ocorre q 1 dos meus irmãos pretende vender a parte dele na casa, e apenas eu estou interessada em comprá-la. Mas não sei se pode ser feita a cessão de direitos hereditários apenas de uma parte da casa (a quota a qual ele tem direito)beneficiando um único herdeiro (no caso, eu). Neste caso, seria necessário q meus demais irmãos autorizem a cessão? Se a resposta for positiva, qual seria o documento necessário para essa autorização? Se for negativa, eles teriam q ter ciência desta cessão? Através de qual documento? Agradeço a atenção.
Prezada Patrícia
No curso do arrolamento(visto que todos são maiores), seu irmão poderá ceder ou vender a parte dele para você . Em qualquer dessas modalidades deverá ser pago o imposto inter-vivos(o causa-mortis será obrigatório).
Não ha necessidade do consentimento dos irmãos, e sim a anuência da esposa dele(vendedor).