INVENTÁRIO - VENDA DE IMÓVEL - HERDEIROS MAIORES E CAPAZES

Há 21 anos ·
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Gostaria de saber se a venda de um imóvel durante o inventário; para pagamento dos gastos com impostos, taxas, advogado; sendo os herdeiros maiores e capazes, deverá ser levado a hasta pública ou pode ser vendido normalmente a qualquer particular. Basta requerer alvará para a venda?

10 Respostas
Zenaide
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Há 21 anos ·
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PrezadoDr. Mauro

Pode ser requerido o alvará nos próprios autos, sem necessidade de hasta, visto que os herdeiros estão de acordo com a venda.

Andreza
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Há 21 anos ·
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Prezado Mauro, A melhor forma para avenda do imóvel é requerer a expedição de alvará para a venda do bem, o mesmo procedimento poderá ser utilizado para a venda de veículos e levantamento de saldos bancários. Note que é importante que existam outros bens para garantir o pagamento dos impostos e custas do inventário.Caso seja essa a situação, certamento será deferido pelo juiz a expedição de alvará. Você poderá formular o pedido de alvará da seguinte forma: "Há necessidade da expedição de alvará para a venda do bem, tendo em vista a necessidade de pagamento de custas e demias despesas, considerando ainda a existência de outros bem para garantir o pagamento dos impostos" Com o alvará é possível realizar a venda e outorgar a escritura através do Inventariante. Boa sorte, espero ter ajudado.

Alessandra Quiarelli
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Há 21 anos ·
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Bom dia!

Tenho uma situação semelhante. Estou requerendo alvará para venda de bem em sobrepartilha. É possível não ser deferido? Na sobrepartilha apenas apre - sento como objeto o imóvel, não informando se há outros bens para garantir pagto de impostos. A venda já está for - malizada por contrato de compromisso de compra e venda de direitos hereditários.

Abraços Alessandra

Maria Clarice de Carvalho Lima
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Há 21 anos ·
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Estou com um arrolamento para ser feito, estando a escritura somente no nome da viúva, e constando : sendo assistida por seu marido, falecido há 3 anos. Acontece, que o regime de casamento deles é de parcial de bens. Antes deste casamento, sendo viúvo, casou-se novamente, deixando 7 filhos, todos maiores e capazes. Todos assinaram uma declaração concordando com a venda do imóvel, inclusive a procuração para o arrolamento. Acontece que, a viúva tem um comprador para o imóvel em caráter de emergência, não podendo perder esta oporunidade de venda, tendo em vista estar com dívidas. O comprador aceita um contrato particular de compromisso de compra e venda com cessão de direitos hereditários. Gostaria de saber se posso efetuar o contrato com a assinatura de todos, efetuar a venda do imóvel,com o pagamento da cota parte à viúva meeira e herdeiros, com declaração de recebimento da cota parte cabível a cada, ficando este contrato a título de garantia da compra, e entrar com o arrolamento e apresentando a partilha amigável?

Zenaide
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Há 21 anos ·
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Prezada Clarice

Entendo ser possível o que você propõe.

Pode, também ser feita a venda do bem no próprio arrolamento, de modo a deixar o comprado mais seguro ainda. Findo o arrolamento, é so pedir o formal de partilha para registro.

ana maria sebbe
Há 17 anos ·
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Se há um imovel para ser colocado a venda , para pagar o inventário , e entre os herdeiros , apenas um não quiser vender , o que se pode fazer?

Fernanda Cristina dos Santos
Há 17 anos ·
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Somos três herdeiras e um apartamento que está em inventário, só que agora queremos vender em comum acordo, mas o inventário não está pronto e gostaríamos de fazê-lo por uma via mais simples, já que estamos precisando do dinheiro e não queremos esperar muito. Existe este caminho?

walfredo melo
Há 17 anos ·
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Estou conduzindo um inventario em pedi para convolar o feito para arrolamento e ao mesmo tempo solicitei alvará para a alienação de um dos imoveis do de cujus. Entrentato, o juiz despachou que: considerando o pedido de alvará de fls...., esclareça a inventariante se ainda pretende mudar o rito para arrolamento.

A dúvida que se instalou foi se o arrolamento impede a venda de bens do inventário?

Gilberto Morais
Há 17 anos ·
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PREZADOS(AS) senhores(as), EM ESPECIAL DR. ANTONIO, também sou calouro na ADVOCACIA, sobretudo, na temeática INVENTÁRIO. Solicito a cordialidade dos colegas para SANAR ALGUMAS DÚVIDAS A RESPEITO.

1ª - Com relação ao AlVARÁ: Estou com um inventário - arrolamento. Herdeiros, todos maiores - PETICIONEI c/c pedido ALVARÁ para veNda de um IMÓVEL (são 2) para QUITAR TRIBUTOS - IPTU e ITCMD.

No despacho o MM mandou primeiro cumprir o DECRETO ESTADUAL - ITCMD - pagar, melhor dizendo o ITCMD.

PERGUNTO: o meu pedido é IMPOSSÍVEL - Não se vende o Imóvel do ACERVO para QUITAR DIVIDAS??? Todos são concordes, OK...

2ª - É possível apresentar CERTIDÃO POSITIVA efeitos NEGATIVOS do municipio por dividas com IPTU??

Gilberto Morais
Há 17 anos ·
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PREZADOS(AS) senhores(as), EM ESPECIAL DR. ANTONIO, também sou calouro na ADVOCACIA, sobretudo, na temeática INVENTÁRIO. Solicito a cordialidade dos colegas para SANAR ALGUMAS DÚVIDAS A RESPEITO.

1ª - Com relação ao AlVARÁ: Estou com um inventário - arrolamento. Herdeiros, todos maiores - PETICIONEI c/c pedido ALVARÁ para veNda de um IMÓVEL (são 2) para QUITAR TRIBUTOS - IPTU e ITCMD.

No despacho o MM mandou primeiro cumprir o DECRETO ESTADUAL - ITCMD - pagar, melhor dizendo o ITCMD.

PERGUNTO: o meu pedido é IMPOSSÍVEL - Não se vende o Imóvel do ACERVO para QUITAR DIVIDAS??? Todos são concordes, OK...

2ª - É possível apresentar CERTIDÃO POSITIVA efeitos NEGATIVOS do municipio por dividas com IPTU??

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Há 11 anos
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