Direito de Herança
Tenho uma dúvida, sou casado com comunhão universal de bens com minha esposa, não possuímos filhos ainda e meus pais e meus sogros são vivos! Em caso de eu falecer antes de meus pais ou de um deles, minha esposa terá direito a receber a minha parte da herança depois que eles também vierem a falecer? Pergunto porque meus pais e irmãos apesar de gostarem de minha esposa e a tratarem muito bem não acredito que de boa vontade deuxariam algo para ela e quero saber dos direitos que ela terá caso eu não esteja mais provendo a ela é minha futura família! Obrigado!
Nora não é herdeira dos sogros. E a transmissão de bens no regime de comunhão universal (e com as devidas diferenças na comunhão parcial) termina com o fim do casamento. E uma das causas do fim do casamento é a morte de um dos conjunges. Em caso de morte de um dos sogros ou dos dois sua esposa nada herdará deles. Na falta de filhos de vocês em você falecendo antes de seus pais ela não tem direito à herança deles. Se você falecer após seus pais (os dois ou um deles) ela herdará de você o saldo resultante da herança que você vier a receber de seus pais. Isto caso ainda exista saldo. Mas em tal caso a forma de herdar é indireta e não direta dos sogros. Então no caso proposto só se seus sogros fizerem testamento a favorecendo. Reze então para sobreviver a seus pais.