Gostaria de saber se é necessário um advogado para ingressar na justiça com objetivo de interromper o desconto compulsório indevido de 13% sobre a remuneração bruta a título de fundo de saúde da PMERJ e restituir em dobro o valor descontado anteriormente, além de uma possível reparação de dano uma vez que nunca foi dado a possibilidade de escolha pelo desconto sobre a remuneração necessária para subsistência.Desde já muito obrigado pela oportunidade.

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