Inventário x direito sucessório
Caros colegas: A minha dúvida é a seguinte: Uma pessoa vendeu um terreno para 2 irmãos, através de uma escritura pública de compra e venda. Ocorre que essa escritura não fora registrada. O terreno vendido está compreendido em 3 matriculas, sendo que na escritura, não fora discriminada qual parte estava sendo adquirida de cada matrícula. O vendedor faleceu, e não foi feito o arrolamento, já que os herdeiros são maiores e capazes. Agora, os compradores (os irmãos) querem regularizar o imóvel, passando para seu nome. Ao levar ao cartório isso não foi possível. Além do mais o cartório exigiu a retificação das áreas contidas na matrícula. Diante dessa situação, o que devo fazer? Entro com o arrolamento, e dentro desse processo faço uma escritura de cessão de direitos hereditários, constando o que foi adquirido de cada área? Com isso, será que é possível que depois do formal, eu possa em nome dos compradores (irmãos), fazer a retificação? Ou é mais fácil, entrar com o arrolamento, passando para os herdeiros e depois fazer a retificação em nome deles, e posteriormente passar uma escritura de compra e venda? att Bruna Sousa
Bruna, As pessoas não tem o hábito de consultar um advogado antes de fazer um negócio e depois nos trazem o problema. Pois bem, pelo que tu narras, os herdeiros estão de acordo em ceder os direitos hereditários. Sendo assim, acredito que o mais prático seria mesmo a outorga de uma escritura pública de cessão dos direitos hereditários aos compradores o que habilitaria os compradores a promover o inventário e ne tu descreveres os imóveis como estão registrados para que não houvesse a impugnaç~çao na ora de levar os formais a registro.
Um abraço, Jaime