O juiz despachou em meu processo, ordenando: "a requerente deverá providenciar a impressão da carta precatória, já disponibilizada no sistema, para encaminhamento à Comarca de Pindamonhangaba SP., devendo comprovar sua distribuição". Ok, a carta precatória está lá, já recolhi as taxas (tanto de precatória quanto diligência de oficial), o que teria que fazer agora? A distribuição é eletrônica também (vez que em Pindamonhangaba já tramitam os processos digitais cíveis)? Ou a parte da impressão é uma dica pra me dizer que as precatórias só são distribuídas fisicamente? Neste caso eu teria que distribuir lá mesmo?

Respostas

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    Mariana Pasqualon

    Mariana Pasqualon Terça, 02 de maio de 2017, 14h17min

    Estou com a mesma dúvida.
    Preciso distribuir uma CP para São Paulo. Já li os comunicados e não entendi o que devo fazer.

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