Carta precatória - SP (processo eletrônico)
O juiz despachou em meu processo, ordenando: "a requerente deverá providenciar a impressão da carta precatória, já disponibilizada no sistema, para encaminhamento à Comarca de Pindamonhangaba SP., devendo comprovar sua distribuição". Ok, a carta precatória está lá, já recolhi as taxas (tanto de precatória quanto diligência de oficial), o que teria que fazer agora? A distribuição é eletrônica também (vez que em Pindamonhangaba já tramitam os processos digitais cíveis)? Ou a parte da impressão é uma dica pra me dizer que as precatórias só são distribuídas fisicamente? Neste caso eu teria que distribuir lá mesmo?