Carta precatória - SP (processo eletrônico)

Há 11 anos ·
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O juiz despachou em meu processo, ordenando: "a requerente deverá providenciar a impressão da carta precatória, já disponibilizada no sistema, para encaminhamento à Comarca de Pindamonhangaba SP., devendo comprovar sua distribuição". Ok, a carta precatória está lá, já recolhi as taxas (tanto de precatória quanto diligência de oficial), o que teria que fazer agora? A distribuição é eletrônica também (vez que em Pindamonhangaba já tramitam os processos digitais cíveis)? Ou a parte da impressão é uma dica pra me dizer que as precatórias só são distribuídas fisicamente? Neste caso eu teria que distribuir lá mesmo?

2 Respostas
Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Alguém?

Mariana Pasqualon
Há 9 anos ·
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Estou com a mesma dúvida. Preciso distribuir uma CP para São Paulo. Já li os comunicados e não entendi o que devo fazer.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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