qual o valor da multa para abertura do inventário após o prazo
Gostaria de saber como é feito o calculo da multa para a bertura do inventario fora do prazo.
faz oito anos do falecimento sem a abertura do inventraio, meu cliente quer abrir agora, mas quer saber o valor da multa.
alguém saberia me informar?
grato
Cristiano,
o prazo para abertura de inventário é de até 30 dias após o falecimento.Passando de 60 dias, paga-se multa de 10%. Passando de 180 dias, paga-se multa de 20%. Essa multa é calculada sobre 4% do valor do inventário, não sobre o total. Ex: R$ 10.000,00 x 4%= 400 x 20% = 80 reais. É bom você lembrar que o imposto incidirá somente na parte da herança que caberá aos herdeiros, e não na meação da viúva, que fica fora do cálculo.Tudo isso depende, é claro, do regime de casamento, da situação dos bens que serão inventariados, podendo, dependendo da situação, nem incidir o imposto. Procure a lei 10.992/01 - ela fala sobre o imposto causa mortis, no que incide, como pagar etc.
Cara Colega,
A legislação a respeito varia de Estado para Estado. A do seu Estado deve ser diferente da citada pelo colega. Em Minas Gerais, por exemplo, não se pune da mesma forma. O atraso na abertura faz com que o contribuinte perca alguns descontos previstos na Legislação para o pagamento do tributo conforme uma tabela estabelecida pela própria Lei.
Saudações, Gilberto Lems