FGTS retido para inadimplência de pensão alimenticia - Muitas dúvidas
Prezados bom dia!
Dias após a audiência da pensão do meu filho o pai 'saiu' do emprego ou acredito eu que tenha feito um acordo para trabalhar sem carteira assinada, pois no dia da audiência o ouvi perguntando ao advogado caso saísse do trabalho qnto deveria pagar de pensão, pois bem isso agora não vem ao caso, agora ele já saiu e meu filho recebeu a rescisão, agora surgem as dúvidas:
Na decisão consta a seguinte informação: "..devendo o percentual de 10% do FGTS ficar retido em garantia de eventual inadiplemento da obrigação alimentar..." - O que isso significa?? Meu filho só terá acesso, caso ele atrase a pensão ou é de imediato mediante a alvará?
No inicio de Abril ele deverá depositar a pensão ou existe um prazo para que ele arrume um emprego ou algo do tipo? Pois ele vai alegar que já foi depositada a rescisão ou que não esta trabalhando.
Outra duvida que foge um pouco, o processo de pensão do meu filho durou 22 meses e a conciliadora decidiu que ele não pagasse esse valor agora e extendeu o prazo, por exemplo não vai parar com 18 anos e sim 21 anos e no caso de faculdade com 26 mais ou menos .. isso foi correto da parte dela? Ela deveria ter minha permissão para tomar essa decisão?
Obrigada!
Cristina, na primeira pergunta no caso de rescisão o FGTS que ele receber, terá um desconto do mesmo de 10% do valor; já com referência a segunda pergunta ele tem que pagar a pensão no próximo mês, a não ser que na decisão tenha alguma cláusula a respeito de não pagar; a terceira pergunta, se ele não frequentar a faculdade ele só vai pagar a pensão até os 21 anos e se cursando a faculdade ele terá que pagar até os 24 anos, conforme jurisprudência dos tribunais.