Prezados bom dia!

Dias após a audiência da pensão do meu filho o pai 'saiu' do emprego ou acredito eu que tenha feito um acordo para trabalhar sem carteira assinada, pois no dia da audiência o ouvi perguntando ao advogado caso saísse do trabalho qnto deveria pagar de pensão, pois bem isso agora não vem ao caso, agora ele já saiu e meu filho recebeu a rescisão, agora surgem as dúvidas:

Na decisão consta a seguinte informação: "..devendo o percentual de 10% do FGTS ficar retido em garantia de eventual inadiplemento da obrigação alimentar..." - O que isso significa?? Meu filho só terá acesso, caso ele atrase a pensão ou é de imediato mediante a alvará?

No inicio de Abril ele deverá depositar a pensão ou existe um prazo para que ele arrume um emprego ou algo do tipo? Pois ele vai alegar que já foi depositada a rescisão ou que não esta trabalhando.

Outra duvida que foge um pouco, o processo de pensão do meu filho durou 22 meses e a conciliadora decidiu que ele não pagasse esse valor agora e extendeu o prazo, por exemplo não vai parar com 18 anos e sim 21 anos e no caso de faculdade com 26 mais ou menos .. isso foi correto da parte dela? Ela deveria ter minha permissão para tomar essa decisão?

Obrigada!

Respostas

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    G

    GLC Sexta, 13 de março de 2015, 10h08min

    Cristina, na primeira pergunta no caso de rescisão o FGTS que ele receber, terá um desconto do mesmo de 10% do valor; já com referência a segunda pergunta ele tem que pagar a pensão no próximo mês, a não ser que na decisão tenha alguma cláusula a respeito de não pagar; a terceira pergunta, se ele não frequentar a faculdade ele só vai pagar a pensão até os 21 anos e se cursando a faculdade ele terá que pagar até os 24 anos, conforme jurisprudência dos tribunais.

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