Dano Moral?
recentemente apareceu em meu escritório, um processo interessante, uma cliente da Caixa Econômica Federal foi tirar seu saldo da sua conta poupança, e foi questionada pelo funcionário da mesma se queria também o saldo de sua conta corrente. Só que a minha cliente não tinha conta corrente, mesmo dizendo ao funcionário da caixa, ele tirou o saldo, quando ela viu que sua conta estava negativa em 15 milhões de reais, tomou um susto, o funcionário ainda brincou com ela dizendo que a Policia Federal estava na sua procura. Para encurtar a história, o saldo dela agora está negativo em mais de 700 milhões de reais. A caixa não colocou seu nome no spc e serasa. Como calcular a indenização por danos morais de um processo desse? Alguém pode me ajudar?
O dano moral que relato, foi o constrangimento da minha cliente, quando os funcionários da Caixa Econômica Federal disseram "que a Policia Federal estaria atrás dela", isso aconteceu em 2010, ela pediu que a Caixa Resolvesse, em 2011 ela voltou e nada, em 2013 já estava em mais de 700 milhões, e a Caixa Econômica começou a negar a impressão do saldo de sua conta. Você não acha que houve um dano moral?
Ela levou o extrato? A piadinha da caixa sobre a policia federal é difícil de comprovar.
O fato dela ter um saldo negativo de 700.000.000 é coisa grave. Tem que poder confiar no banco. Banco não pode fazer este tipo de "engano". Questão de segurança bancária. É claro que não configura mero aborrecimento.
Tem testemunhas que confirmarão a piada da Policia Federal. Além do que a Caixa Econômica Federal está negando fornecer o saldo dessa conta corrente. Terei que pedir judicialmente para ter acesso. Apesar do fato ter começado com 15 milhões em 2010 e chegado em 2013 em mais de 700 milhões e a Caixa não resolver este problema significa má prestação do serviço bancário no mínimo.
A minha cliente esteve na sua agência onde possui conta poupança, e onde descobriu uma conta corrente em seu nome em outra agência. E solicitou seu saldo reiteradas vezes, mas pela última quando o saldo já estava negativo em mais de 700 milhões, a funcionária da caixa disse que não iria mais imprimir o saldo dessa conta, e disse mais, com essas palavras: "não vou imprimir esse saldo, pois a senhora está com intenção de colocar a caixa na justiça". Parece até brincadeira né!
Acho duvidoso que a caixa tenha dito isso pois a caixa não ia sofrer nada com isso, nem vejo como colocar a CEF na justiça só porque o CPF dele foi usado como laranja.
O sr há de convir que é extremamente estranho que ela nunca tenha recebido qualquer cobrança tendo em vista o temanho da dívida, não acha???
E o sr acredita do simples relato dessa pessoa? Sem provas?? Se ela tem uma conta no banco ninguém pode negar a ela um simples comprovante de saldo.
Lamento, mas tal relato é por demais fantasioso. Qualquer correntista sabe que pode se dirigir ao gerente da conta, ao gerente operacional da agência, até ao gerente geral da agência se preciso. E ainda, pode chamar a policia para ir lá, dentro da agência para flagrar o desrespeito ao direito do correntista ter acesso ás informações de sua conta.
O sr como advogado já deve tê-la orientado neste sentido, não??
Tenho certeza se ela assim fizer verá que não tem outra conta em nome dela.
Eu a orientei que fosse novamente na agência solicitar o saldo, caso se negassem aconselhei-a a ligar para 190 e solicitar uma viatura da policia militar, e depois ir a delegacia de policia civil para registrar um B.O. Esses fatos caros colegas, ocorreram em 2013, e anos depois do primeiro saldo da mesma. Ela me procurou no começo desse mês de março de 2015. Ela foi antes na Policia Federal e fez uma denuncia no ano de 2013. Esta semana irei a Policia Federal para saber o que resultou essa investigação.
De acordo com a legislação consumeirista, isso se o dano sobre o qual vc pretende pleitear a reparação tem origem numa relação de consumo (portanto, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor), o prazo prescricional é de 5 anos. Art 27, caput do CDC. Em relação a responsabilidade civil da Caixa Econômica ela é objetiva, se caso fosse comprovado que ela foi laranja de alguém, mesmo assim a responsabilidade é da Caixa. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva ou seja, independentemente de culpa no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa. Se esse for o caso, se ela realmente foi laranja de alguém a responsabilidade é da Caixa Econômica Federal. Segundo o CDC o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos