Marido tem direito sobre herança da mulher?
Gostaria de saber se:
O casal é casado em regime de comunhão parcial de bens, em 1996. Em 2000, o pai da mulher faleceu, e foi aberto o arrolamento onde a mesma herdou vários bens, inclusive imóveis. Em 2004 o casal veio a se separar, porém o inventário/arrolamento não foi concluido devido ao não recolhimento dos impostos. Pergunto: O marido teria direito os bens que foram "herdados" pela ex-mulher? Qual o fundmento? Urgente
Augusto,
Tendo em vista o regime do casamento ser o da comunhão parcial, as heranças não se comunicam, ou seja, o ex-marido não possui qualquer direito sobre a herança da sua ex-esposa. Somente existe comunicação entre as heranças do conjuges, nos casos de casamento sob regime da comunhão universal de bens.
Espero ter colaborado.
Ana Carolina.
Boa tarde,
Tem uma pessoa que após a omologação do Formal de partilha. herdou do avó um terreno, pois o Pai já havia falecido. São três irmãos, portanto cada um terá 1/3 do terreno. Pergunto eles podem pegar o Formal de Partilha, levar no Cartório e fazer o registro em seus próprios nomes, ou tem que registrar em nome do pai para depois registrar em seus nomes? Obrigado
Geraldo
minha sogra faleceu, deixando bens a invetariar e meu sogro casou-se novamente, (não sei o regime de comunhão de bens) a atual esposa tem direito a herança? se caso meu sogro usar o dinheiro da herança para melhoria de imóveis que pertencem a atual esposa os herdeiros dele terão direito a esses imóveis futuramente?
Jo, os bens a inventariar são os 50% de sua sogra que serão transmitidos aos filhos dela. A atual esposa não tem direito a essa herança. Se seu sogro tiver mais de 60 anos os bens não passarão pra ela pelo falecimento dele, caso contrário ela poderá ser meeira se o regime de casamento for o comunhão universal ou poderá ser herdeira no caso de outro regime. O dinheiro da herança não pode ser utilizado pelo sogro pois a parte da eposa seria dos filhos. Ele evidentemente tem direito a metada do dinheiro que estiver em conta corrente. ok?
O meu pai era divorciado e morou 17anos com uma mulher, que legalmente ainda era casada com outra pessoa, e juntos tiveram uma filha. Esta mulher faleceu e 1 ano depois ele faleceu. No óbito, consta um imóvel como herança e dois heredeiros. Eu e a minha irmã, fruto desa união. Gostaria de saber se a herança é dividida em partes iguais, 50% para cada herdeiro? Esta companheira faleceu antes e deixou um filho do primeiro casamento, porém não foi feito inventário com a morte dela, pois o imóvel estava no nome do meu Pai e na escritura ele entra como divorciado. Ela tem direito? O filho dela tem direiro? Qual o percentual do meu direito? O inventário está correndo e até agora ninguém reclamou a parte da companheira. Se alguém reclamar, seja o filho ou a minha irmã, existe possíbilidade de direito a mais para eles?
Não existe herança em vida. Se seus avós maternos não fizeram a doação legalmente aos filhos, nada eles deram, apenas concederam permissão de uso.
Vc não diz se o regime de casamento de sua mãe era total ou parcial. Se apenas parcial, ele irá dividir com ela apenas o que eles conquistaram onerosamente, não tendo o marido dela direito ao que ela tenha recebido em doação ou herança. Mas se foi em união total de bens, ele terá direito, sim.
Herdei os bens da minha mãe e sei que meu marido não tem direito pois somos casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Se caso eu usar uma parte desse dinheiro para quitar um empréstimo bancário e depois repor este valor, quando for comprar um imóvel posso declarar o valor total da herança na escritura ou tenho que descontar o valor que usei para quitar o empréstimo mesmo que eu tenha reposto este valor?
E no caso anterior, Lili, em que o casal vive em união estável, se não elegeram algum regime de bens impera o parcial de bens, dessa forma, caso se separem ela não terá direito aos bens recebidos em doação ou herdados por ele, e caso ele morra ela não terá direito aos bens particulares dele, como no caso a herança que ele recebeu.