Prezados Doutores,

Há 21 anos comprei uma propriedade rural, parte de uma fazenda que foi dividida em lotes. No ato da compra não foi fornecida a escritura, alegando que a mesma sairia logo que todo o loteamento fosse vendido. Passaram-se meses e os representantes do escritório de venda morreram e o mesmo mudou-se para Campinas. Durante anos não consegui resolver o problema da escritura. Como tenho o contrato de venda, ITR em dia, CCIR, declaração da propriedade declarada no imposto de renda e a planta do terreno entrei na justiça. O juiz concedeu CARTA DE ADJUDICAÇÃO da terra, mas não consigo registrar o imóvel, pois a planta não bate com o documento descritivo do cartório. Por conselho, resolvi então entrar com PEDIDO DE USUCAPIÃO, mas não sei se posso pois tenho imóvel urbano. Gostaria de ter uma orientação antes de assumir gastos com advogado e topógrafo habilitado novamente.

Atenciosamente, Ruth Nicolini

Respostas

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    Rodrigo J. Calabria Terça, 16 de novembro de 2004, 11h24min

    Prezada Ruth

    Aparentemente, você entrou com uma ação de adjudicação compulsória que foi julgada procedente, daí expedida a carta de adjudicação. Se foi isso mesmo que aconteceu, não adiantará entrar com pedido de usucapião, pois o judiciário já reconheceu seu direito de propriedade sobre o imóvel. Os obstáculos para o registro referem-se a um erro formal entre a documentação que vc tem e a que está depositada em cartório. A solução aí é levantar exatamente qual a divergência junto ao CRI, para poder enfim registrar a carta. Pode ser necessária uma ação de retificação de área.

    Abs
    rodrigo

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