Fraturei a base do 5º metatarso (fratura de pé) num acidente de trabalho. O médico que me atendeu me deu um atestado de 3 dias sem trabalho e depois outro de 30 dias sem pisar. Tive que me afastar das minhas funções e a empresa me informou que só poderei voltar ao trabalho depois de passar pela perícia do INSS. Entendo que a empresa vai me pagar 30 dias e o INSS apenas 3. Porém da alta médica até o dia da perícia fui obrigada pela empresa (Senai) a ficar 18 dias sem trabalhar. Quem paga por esses dias? Na empresa eles dizer que eu não me preocupe pois foi acidente de trabalho, mas sei que o INSS é rigoroso e só vai pagar os 3 dias. Preciso de orientações. Quero trabalhar. Já posso andar e exercer minha função.

Respostas

8

  • 0
    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sexta, 13 de março de 2015, 15h40min

    Pascale>
    Se foi o INSS quem marcou a data da perícia para 18 dias após a alta médica, entendo que tal órgão deve pagar os dias de afastamento correspondentes, pois tal exame deveria ter sido feito em data anterior à prevista para a alta.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 13 de março de 2015, 17h45min

    O serviço social da empresa que eu trabalho foi quem agendou. E ainda soltou uma gracinha pro meu lado dizendo que tive sorte pq a perícia já vai ser dia 24 de abril. Um advogado previdenciário amigo meu disse que a empresa está agindo de má fé dizendo que eu não posso voltar a trabalhar antes da perícia. Ele me orientou a pegar isso por escrito, caso a empresa alegue que eu abandonei o trabalho. É justamente o contrário. Já não aguento mais ficar em casa e quando saí acidentada deixei um monte de trabalho em cima da mesa que só quem faz sou eu.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 13 de março de 2015, 18h52min

    Vai sr dificil fazer o INSS pagar pelos dias entre o fim da licença até a data da pericia. O melhor é vc conseguir um laudo de médico do trabalho confirmando estar vc apto ao retorno. A questão da pericia é entre vc e o INSS.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 13 de março de 2015, 20h59min

    Vejam só: o primeiro atestado que o médico deu foi no dia do acidente de trabalho (04/03) de 3 dias. Daí que passados os 3 dias, voltei ao trabalho e trabalhei apenas a parte da manhã Inclusive tenho os comprovantes do ponto. À tarde fui ao médico que disse ter errado em dar 3 dias, que deveria ter dado 15, então me deu um atestado de 30 dias sem pisar. A contagem da licença médica não seria a partir do 2o. atestado já que eu trabalhei um período? Assim não seria necessária a perícia e eu voltaria normalmente ao final dos 30 dias. Só que a empresa insistem que o correto é somar os 33 dias.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 14 de março de 2015, 0h43min

    Sim, tem de somar os 33 dias, pois trata-se de continuidade da licença, é o mesmo motivo de afastamento. A empresa arca com os 1ºs 15 dias (3 + 12), o restante é com o INSS. Mas vc não deve aguardar a pericia, o INSS não vai querer pagar pelos dias de diferença pois não há atestado médico recomendando a manutenção do afastamento para além dos 30 dias.

    Se o laudo que vc vir a conseguir lhe der como apto seu empregador tem de franquear sua entrada ao serviço. Aliás, quem tinha de bancar esse exame médico (após os 30 dias de afastamento) é o próprio empregador.

    Sugiro que busque seu SIndicato e peça ajuda para que eles falem com o seu RH e esclareçam as obrigações do empregador nestes casos.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 14 de março de 2015, 11h58min

    Pessoal, as respostas de vocês ajudaram muito. Principalmente a do Rafael. Dia 6 o meu médico me dará alta. Antes disso, vou tentar agenda uma consulta com o médico do trabalho, de preferência para o mesmo dia da alta. Um amigo me orientou a me apresentar ao trabalho e se eles não quiserem me receber, que me deem isso por escrito (o que acho pouco provável). Meu empregador está agindo de má fé. E eu já não aguento mais ficar em casa.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 14 de março de 2015, 15h00min

    Se eles impedirem vc de iniciar suas atividades vá direito ao seu sindicato para que eles tomem a providência (como contatar a empresa), poderá tmb buscar a DRT e registrar sua reclamação, isso será necessário para que fique registrado que vc buscou retornar ao trabalho mas o empregador não permitiu, mesmo que ele não lhe dê documento algum.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 30 de julho de 2015, 16h04min

    Pessoal, quero deixar meu depoimento da conclusão do meu caso. A empresa não permitiu que eu voltasse ao trabalho mesmo após a alta do meu médico. Aguardei o dia da perícia no INSS. No dia, conversei com o médico, contei a história toda e terminou que ele me deu o benefício completo até o dia da perícia. Graças a Deus não perdi nada. Obrigada a àqueles que me ajudaram.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.