INVENTÁRIO COM USUFRUTO
Gostaria da ajuda dos colegas em virtude da urgência na melhor solução do caso:
Os herdeiros, maiores e capazes, desejam que a mãe fique com o usufruto vitalício da herança (50% dos bens), composta de 02 casas iguais e 01 terreno, sendo que em uma delas mora a meeira. Neste caso, como ficaria o caso da meação, do usufruto e da nu-propriedade, quanto à questão do que seria dos herdeiros e da meeira, assim como quanto à questão de valores a serem distribuídos ???
Seria um inventário, pelo rito de arrolamento, informando que os herdeiros concedem o usufruto vitalício à meeira, cujo valor da partilha seria a metade para a nu-propriedade em nome dos herdeiros e a outra metade representando o usufruto vitalício em nome da meeira, representando a meação ??? Adotando este procedimento, no caso de morte da meeira, os imóveis já ficariam automaticamente em nome dos herdeiros, não necessitando de inventário ???
Ou teria que não mexer na meação da viúva, de todos os imóveis, e os herdeiros concederiam o usufruto vitalício para a meeira referente a toda a herança, ou seja, 50% dos imóveis ???
Em quaisquer dos casos não há necessidade de documento público, bastando informar no próprio inventário a pretensão, o que será constado no formal de partilha ???
Incidirá imposto devido ao usufruto ???
Obrigado.
Heliton